REVOGADO PELO DECRETO Nº 948/2018
DECRETO Nº 80, DE 02 DE JULHO DE 2012.
APROVA ALTERAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI).
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando a Lei nº 2.026,
de 12 de junho de 2012 que altera a composição deste Conselho, decreta:
Art. 1º De acordo com a Lei
nº 2.026, de 12 de junho de 2012, fica alterado a redação do artigo
3º do Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência - COMDEFI, anteriormente aprovado pelo Decreto nº 39/11, de 23 de
março de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º O Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI será composto por 14 (quatorze)
membros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito
Municipal, sendo:
I - 07 (sete) representantes do Poder Executivo, indicados pelo
Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
01 (um) representante da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso.
II - 07 (sete) representantes da Sociedade Civil, assim
distribuídos:
03 (três) entidades cujo objeto social seja pertinente à natureza
do Conselho e que estejam cadastradas no COMAS ou COMUS;
04 (quatro) pessoas físicas da sociedade civil, sendo uma delas
necessariamente deficiente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 02 de
julho de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.