DECRETO Nº 804, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.855.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

040 02.01.04.122.0008.2.017.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

6.500,00

137 05.01.28.846.0049.0.004.339091.01.110000

Sentenças judiciais

01

10.000,00

183 07.01.15.451.0017.2.029.339030.01.110000

Material de consumo

01

4.500,00

300 10.03.12.361.0034.2.049.339030.01.220000

Material de consumo

01

  500.000,00

351 10.06.12.365.0039.2.060.339030.01.210000

Material de consumo

01

  350.000,00

356 10.06.12.365.0039.2.060.449052.01.210000

Equipamentos e material permanente

01

  670.000,00

372 10.07.12.365.0040.2.061.339030.01.210000

Material de consumo

01

700.000,00

394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000

Material de consumo

01

24.000,00

628 14.01.10.303.0145.2.238.339032.01.000000

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

674 17.01.15.452.0024.2.070.339039.01.400000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

90.000,00

 

TOTAL

 

 

2.855.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

301 10.03.12.361.0034.2.049.339032.01.220000

Material de distribuição gratuita

01

2.220.000,00

594 14.01.10.122.0058.2.126.449052.01.000000

Equipamentos e material permanente

01

500.000,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

135.000,00

 

TOTAL

 

2.855.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de novembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.