DECRETO Nº 804,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.855.000,00 (dois
milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
040
02.01.04.122.0008.2.017.449052.01.110000 Equipamentos e material permanente |
01 |
6.500,00 |
137
05.01.28.846.0049.0.004.339091.01.110000 Sentenças judiciais |
01 |
10.000,00 |
183
07.01.15.451.0017.2.029.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
4.500,00 |
300
10.03.12.361.0034.2.049.339030.01.220000 Material de consumo |
01 |
500.000,00 |
351
10.06.12.365.0039.2.060.339030.01.210000 Material de consumo |
01 |
350.000,00 |
356
10.06.12.365.0039.2.060.449052.01.210000 Equipamentos e material permanente |
01 |
670.000,00 |
372
10.07.12.365.0040.2.061.339030.01.210000 Material de consumo |
01 |
700.000,00 |
394
11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
24.000,00 |
628
14.01.10.303.0145.2.238.339032.01.000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
674
17.01.15.452.0024.2.070.339039.01.400000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
90.000,00 |
TOTAL |
2.855.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
301
10.03.12.361.0034.2.049.339032.01.220000 Material de distribuição gratuita |
01 |
2.220.000,00 |
594
14.01.10.122.0058.2.126.449052.01.000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
500.000,00 |
730
19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
135.000,00 |
TOTAL |
2.855.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
27 de novembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.