JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
aprovado o Desdobro dos lotes 11 e 12 da Quadra B, localizados no loteamento
denominado Jardim Rio Santos, de Propriedade do Sr. BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES,
cujas as plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de
Urbanismo através do Processo Administrativo nº 06596/96, que passam a fazer
parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de junho de
1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.