DECRETO Nº 81, DE 23 DE MAIO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.430.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

REDUÇÃO

 

2.08-03.07.0251-02 - 4110 - Ficha nº 066

Construção, Ampliação e Reformas de Obras Públicas................................. 140.000,00

 

2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070

Construção de Casas Populares............................................................... 60.000,00

 

2.08-10.60.3271-09 - 4110 - Ficha nº 073

Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública...................................... 80.000,00

 

2.08-13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 076

Galerias, Canalização e Drenagens de Águas Pluviais .................................. 150.000,00

 

2.11-13.75.4282-16 - 3113 - Ficha nº 093

Obrigações Patronais ............................................................................ 210.000,00

 

2.08-16.91.5751-15 - 4110 - Ficha nº 078

Construção de Pontes ........................................................................... 140.000,00

 

2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098

Ampliação e Construção de Creches ........................................................ 450.000,00

 

2.12-08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112

Ampliação e Construção de Obras Escolares ............................................  100.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116

Material de Consumo............................................................................ 100.000,00

 

Soma ............................................................................................. 1.430.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de maio 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.