ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.430.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentária seguinte:
REDUÇÃO
2.08-03.07.0251-02 - 4110 - Ficha nº 066
Construção, Ampliação e Reformas de Obras Públicas................................. 140.000,00
2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070
Construção de Casas Populares............................................................... 60.000,00
2.08-10.60.3271-09 - 4110 - Ficha nº 073
Extensão da Rede de Energia e Iluminação Pública...................................... 80.000,00
2.08-13.76.4481-13 - 4110 - Ficha nº 076
Galerias, Canalização e Drenagens de Águas Pluviais .................................. 150.000,00
2.11-13.75.4282-16 - 3113 - Ficha nº 093
Obrigações Patronais ............................................................................ 210.000,00
2.08-16.91.5751-15 - 4110 - Ficha nº 078
Construção de Pontes ........................................................................... 140.000,00
2.12-08.41.1851-17 - 4110 - Ficha nº 098
Ampliação e Construção de Creches ........................................................ 450.000,00
2.12-08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112
Ampliação e Construção de Obras Escolares ............................................ 100.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3120 - Ficha nº 116
Material de Consumo............................................................................ 100.000,00
Soma ............................................................................................. 1.430.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de maio 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.