ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal em exercício da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.649.517,66 (Nove milhões seiscentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação:
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 96 Fonte de Recurso 01
Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 150.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00
02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 103 Fonte de Recurso 01
Principal da divída contratual resgatado.................................................... 500.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.240.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 252 Fonte de Recurso 02
Material de consumo............................................................................... 50.000,00
02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 253 Fonte de Recurso 05
Material de consumo............................................................................. 500.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 320 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................... 50.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 361 Fonte de Recurso 01
Passagem de despesas com locomoção....................................................... 2.000,00
02.13.01 - 05.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386 Fonte de Recurso 05
Material de consumo............................................................................... 10.000,00
02.13.01 - 05.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389 Fonte de Recurso 05
Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 397 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 45.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 418 Fonte de Recurso 05
Material de consumo............................................................................... 22.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 424 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.117,66
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 442 Fonte de Recurso 01
Salário família......................................................................................... 1.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 450 Fonte de Recurso 01
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 32.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 451 Fonte de Recurso 05
Passagem e despesas com locomoção......................................................... 2.500,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 456 Fonte de Recurso 02
Material de consumo................................................................................ 9.300,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 457 Fonte de Recurso 05
Material de consumo.......................................................................... 1.810.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 464 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 114.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 465 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 54.100,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 170.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.164.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473 Fonte de Recurso 05
Subvenções sociais............................................................................... 986.000,00
02.15.01 - 04.122.0086.2137 - 3.3.90.39.00 - 492 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................. 100.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585 Fonte de Recurso 02
Obras e instalações............................................................................... 650.000,00
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 586 Fonte de Recurso 02
Obras e instalações................................................................................ 20.000,00
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.36.00 - 588 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.500,00
02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
TOTAL............................................................................................. 9.649.517,66
Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação de dotações:
02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.3.90.33.00 - 35 Fonte de Recurso 01
Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 39 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48 Fonte de Recurso 01
Material de consumo................................................................................ 5.000,00
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00
02.01.02 - 04.122.0006.2013 - 3.3.90.33.00 - 50 Fonte de Recurso 01
Passagem de despesas com locomoção....................................................... 1.500,00
02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00
02.05.01 - 28.843.0048.0003 - 3.2.90.21.00 - 104 Fonte de Recurso 01
Juros sobre a dívida por contrato.............................................................. 10.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.94.00 - 113 Fonte de Recurso 01
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 15.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123 Fonte de Recurso 01
Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00
02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 400.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.302.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................... 650.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1014 - 4.4.90.51.00 - 136 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138 Fonte de Recurso 01
Obras e instalações................................................................................ 20.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 300.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................. 300.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.61.00 - 313 Fonte de Recurso 01
Aquisição de imóveis............................................................................. 400.000,00
02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 327 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00
01.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 341 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
01.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455 Fonte de Recurso 01
Material de consumo............................................................................. 200.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 461 Fonte de Recurso 02
Equipamento e material permanente........................................................... 1.900,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 467 Fonte de Recurso 02
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00
02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 471 Fonte de Recurso 05
Subvenções sociais............................................................................ 1.060.000,00
02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.3.90.46.00 - 488 Fonte de Recurso 01
Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.46.00 - 512 Fonte de Recurso 01
Auxílio alimentação................................................................................. 60.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.32.00 - 514 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00
SUB-TOTAL....................................................................................... 6.041.400,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 05 - PISO BÁSICO FIXO - FMAS............... 40.117,66
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 02 - MERENDA ESCOLAR......................... 50.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 05 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR................. 500.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................ 1.400,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......... 2.956.600,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05 - FNAS - IGD BOLSA FAMÍLIA................. 60.000,00
TOTAL............................................................................................. 9.649.517,66
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.