DECRETO Nº 81, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal em exercício da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009-Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 9.649.517,66 (Nove milhões seiscentos e quarenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação:

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.36.00 - 66  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 100.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2020 - 4.4.90.52.00 - 78  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.3.90.47.00 - 96  Fonte de Recurso 01

Obrigações tributárias e contributivas....................................................... 150.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.39.00 - 81  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 70.000,00

 

02.05.01 - 28.843.0048.0002 - 4.6.90.71.00 - 103  Fonte de Recurso 01

Principal da divída contratual resgatado.................................................... 500.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.240.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 152  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 252  Fonte de Recurso 02

Material de consumo............................................................................... 50.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0033.2048 - 3.3.90.30.00 - 253  Fonte de Recurso 05

Material de consumo............................................................................. 500.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 3.3.90.30.00 - 320  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2064 - 3.3.90.30.00 - 338  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................... 50.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 3.3.90.33.00 - 361  Fonte de Recurso 01

Passagem de despesas com locomoção....................................................... 2.000,00

 

02.13.01 - 05.244.0045.2099 - 3.3.90.30.00 - 386  Fonte de Recurso 05

Material de consumo............................................................................... 10.000,00

 

02.13.01 - 05.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 389  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.......................................................... 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2100 - 3.3.90.39.00 - 391  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 397  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 45.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2109 - 3.3.50.43.00 - 399  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais................................................................................. 20.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 418  Fonte de Recurso 05

Material de consumo............................................................................... 22.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 424  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.117,66

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.1.90.09.00 - 442  Fonte de Recurso 01

Salário família......................................................................................... 1.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 450  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 32.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 451  Fonte de Recurso 05

Passagem e despesas com locomoção......................................................... 2.500,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 456  Fonte de Recurso 02

Material de consumo................................................................................ 9.300,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 457  Fonte de Recurso 05

Material de consumo.......................................................................... 1.810.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 460  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 30.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 464  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 114.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.36.00 - 465  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 54.100,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 466  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 170.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 468  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.164.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 472  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais............................................................................... 150.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2131 - 3.3.50.43.00 - 473  Fonte de Recurso 05

Subvenções sociais............................................................................... 986.000,00

 

02.15.01 - 04.122.0086.2137 - 3.3.90.39.00 - 492  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.30.00 - 513  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................. 100.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 585  Fonte de Recurso 02

Obras e instalações............................................................................... 650.000,00

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 586  Fonte de Recurso 02

Obras e instalações................................................................................ 20.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.36.00 - 588  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 4.500,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.1023 - 4.4.90.51.00 - 594  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 9.649.517,66

 

Artigo 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2009, provenientes de excesso de arrecadação e provenientes de anulação de dotações orçamentárias de acordo com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação de dotações:

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.3.90.33.00 - 35  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção....................................................... 10.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 39  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 15.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 48  Fonte de Recurso 01

Material de consumo................................................................................ 5.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.32.00 - 49  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 20.000,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2013 - 3.3.90.33.00 - 50  Fonte de Recurso 01

Passagem de despesas com locomoção....................................................... 1.500,00

 

02.01.02 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.32.00 - 52  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita.................................................................. 3.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 101  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 50.000,00

 

02.05.01 - 28.843.0048.0003 - 3.2.90.21.00 - 104  Fonte de Recurso 01

Juros sobre a dívida por contrato.............................................................. 10.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.94.00 - 113  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 15.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.39.00 - 120  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 100.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.3.90.93.00 - 123  Fonte de Recurso 01

Indenizações e restituições...................................................................... 25.000,00

 

02.06.01 - 08.244.0013.1004 - 4.4.90.51.00 - 125  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 400.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.302.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 135  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................... 650.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1014 - 4.4.90.51.00 - 136  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações............................................................................ 1.000.000,00

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 138  Fonte de Recurso 01

Obras e instalações................................................................................ 20.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.39.00 - 271  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 300.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.30.00 - 267  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................. 300.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.1021 - 4.4.90.61.00 - 313  Fonte de Recurso 01

Aquisição de imóveis............................................................................. 400.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0040.2061 - 4.4.90.52.00 - 327  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.......................................................... 20.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 341  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

01.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 342  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0042.2092 - 4.4.90.52.00 - 366  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente........................................................... 2.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 455  Fonte de Recurso 01

Material de consumo............................................................................. 200.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 461  Fonte de Recurso 02

Equipamento e material permanente........................................................... 1.900,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 467  Fonte de Recurso 02

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 6.000,00

 

02.14.01 - 10.302.0084.2130 - 3.3.50.43.00 - 471  Fonte de Recurso 05

Subvenções sociais............................................................................ 1.060.000,00

 

02.15.01 - 04.122.0086.2135 - 3.3.90.46.00 - 488  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação.................................................................................. 5.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.3.90.46.00 - 512  Fonte de Recurso 01

Auxílio alimentação................................................................................. 60.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2069 - 3.3.90.32.00 - 514   Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita................................................................ 10.000,00

 

SUB-TOTAL....................................................................................... 6.041.400,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 05 - PISO BÁSICO FIXO - FMAS............... 40.117,66

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 02 - MERENDA ESCOLAR......................... 50.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 05 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR................. 500.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................ 1.400,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......... 2.956.600,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO - FONTE 05 - FNAS - IGD BOLSA FAMÍLIA................. 60.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 9.649.517,66

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.