DECRETO Nº 815, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.804.200,00 (três milhões e oitocentos e quatro mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

027 01.02.04.122.0006.2.015.449052.01.110000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

183 07.01.15.451.0017.2.029.339030.01.110000

Material de consumo

01

3.000,00

290 10.03.12.361.0034.1.023.449061.01.220000

Aquisição de imóveis

01

1.742.000,00

363 10.07.12.365.0040.1.024.449061.01.210000

Aquisição de imóveis

01

1.262.000,00

394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000

Material de consumo

01

    10.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

   100.000,00

429 12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

433 12.01.23.695.0064.2.093.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

480.000,00

450 13.01.08.122.0045.2.099.339032.01.500000

Material de distribuição gratuita

01

28.200,00

579 14.01.10.301.0083.1.080.449051.01.000000

Obras e instalações

01

54.000,00

627 14.01.10.302.0084.2.259.339039.05.000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

TOTAL

3.804.200,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

254 09.01.15.452.0030.2.043.339030.01.110000

Material de consumo

01

100.000,00

627 14.01.10.302.0084.2.259.339039.05.000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

260.000,00

731 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.110000

Reserva de contingencia

01

1.900.000,00

TOTAL

2.660.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação

01

1.144.200,00

TOTAL

1.144.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 05 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.