DECRETO Nº 818, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 833.500,00 (oitocentos e trinta e três mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

084 03.01.04.121.0009.2.020.339030.01.110000

Material de consumo

01

15.000,00

102 04.01.04.122.0010.2.022.339033.01.110000

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

107 04.01.04.122.0010.2.023.339030.01.110000

Material de consumo

01

50.000,00

267 10.01.12.122.0032.2.047.319016.01.200000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

    44.000,00

285 10.02.12.306.0033.2.048.319016.01.110000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

      1.300,00

394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000

Material de consumo

01

     20.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

429 12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

444 13.01.08.122.0045.2.098.319016.01.500000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

14.300,00

450 13.01.08.122.0045.2.099.339032.01.500000

Material de distribuição gratuita

01

198.000,00

455 13.01.08.122.0045.2.100.339093.01.500000

Indenizações e restituições

01

11.000,00

508 13.02.08.244.0073.2.113.339030.02.500000

Material de consumo

02

2.000,00

619 14.01.10.302.0084.2.130.335043.05.000000

 Subvenções sociais

05

36.000,00

641 14.02.10.122.0085.2.266.339030.01.000000

Material de consumo

01

300,00

673 17.01.15.452.0024.2.070.339036.01.400000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

10.000,00

726 19.01.04.122.0140.2.240.339030.01.110000

Material de consumo

01

10.000,00

738 16.01.04.122.0087.2.140.449052.01.000000

 Equipamentos e material permanente

01

1.600,00

748 16.01.04.122.0087.2.138.339093.01.000000

Indenizações e restituições

01

150.000,00

810 22.01.13.392.0072.2.077.319011.01.110000 - FUNDACC

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

10.000,00

811 22.01.13.392.0072.2.077.319013.01.110000 - FUNDACC

Obrigações patronais

01

2.000,00

815 22.01.13.392.0072.2.077.319113.01.110000 - FUNDACC

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

1.000,00

818 22.01.13.392.0072.2.077.339014.01.110000 - FUNDACC

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

821 22.01.13.392.0072.2.077.339030.01.110000 - FUNDACC

Material de consumo

01

50.000,00

824 22.01.13.392.0072.2.077.339036.01.110000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

120.000,00

TOTAL

833.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

088 03.01.04.121.0009.2.021.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

110 04.01.04.122.0010.2.024.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

52.000,00

269 10.01.12.122.0032.2.047.319011.01.200000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

45.300,00

426 12.01.23.695.0042.2.092.339030.01.110000

Material de consumo

01

30.000,00

440 13.01.08.122.0045.2.098.319004.01.500000

Contratação por tempo determinado

01

224.300,00

461 13.01.08.306.0138.2.213.449052.01.500000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

486 13.01.04.122.0146.2.139.339030.01.000000

Material de consumo

01

1.500,00

487 13.01.04.122.0146.2.139.449052.01.000000

Equipamentos e material permanente

01

8.000,00

488 13.01.04.122.0146.2.140.339036.01.000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

27.000,00

489 13.01.04.122.0146.2.140.339039.01.000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

21.000,00

490 13.01.06.182.0007.2.046.339030.01.000000

Material de consumo

01

65.500,00

507 13.02.08.244.0073.2.113.339030.01.500000

Material de consumo

01

30.000,00

512 13.02.08.244.0073.2.114.339039.02.500000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

2.000,00

514 13.02.08.244.0073.2.215.335043.01.500000

Subvenções sociais

01

56.000,00

642 14.02.10.122.0085.2.266.449052.01.000000

Equipamentos e material permanente

01

300,00

730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

736 16.01.04.122.0087.2.140.339039.01.000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.600,00

796 22.01.13.392.0063.2.074.339039.01.110000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

188.000,00

TOTAL

797.500,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de Arrecadação: Santa Casa Projeto Verão

05

36.000,00

TOTAL

36.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.