DECRETO Nº 818,
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de
dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 833.500,00 (oitocentos
e trinta e três mil e quinhentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
084 03.01.04.121.0009.2.020.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
15.000,00 |
102 04.01.04.122.0010.2.022.339033.01.110000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
107 04.01.04.122.0010.2.023.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
267 10.01.12.122.0032.2.047.319016.01.200000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
44.000,00 |
285 10.02.12.306.0033.2.048.319016.01.110000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
1.300,00 |
394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
429 12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
444 13.01.08.122.0045.2.098.319016.01.500000 Outras despesas variáveis - pessoal civil |
01 |
14.300,00 |
450 13.01.08.122.0045.2.099.339032.01.500000 Material de distribuição gratuita |
01 |
198.000,00 |
455 13.01.08.122.0045.2.100.339093.01.500000 Indenizações e restituições |
01 |
11.000,00 |
508 13.02.08.244.0073.2.113.339030.02.500000 Material de consumo |
02 |
2.000,00 |
619 14.01.10.302.0084.2.130.335043.05.000000 Subvenções sociais |
05 |
36.000,00 |
641 14.02.10.122.0085.2.266.339030.01.000000 Material de consumo |
01 |
300,00 |
673 17.01.15.452.0024.2.070.339036.01.400000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
10.000,00 |
726 19.01.04.122.0140.2.240.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
738 16.01.04.122.0087.2.140.449052.01.000000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
1.600,00 |
748 16.01.04.122.0087.2.138.339093.01.000000 Indenizações e restituições |
01 |
150.000,00 |
810 22.01.13.392.0072.2.077.319011.01.110000 - FUNDACC Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
10.000,00 |
811 22.01.13.392.0072.2.077.319013.01.110000 - FUNDACC Obrigações patronais |
01 |
2.000,00 |
815 22.01.13.392.0072.2.077.319113.01.110000 - FUNDACC Obrigações patronais - intra-orçamentário |
01 |
1.000,00 |
818 22.01.13.392.0072.2.077.339014.01.110000 - FUNDACC Diárias - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
821 22.01.13.392.0072.2.077.339030.01.110000 - FUNDACC Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
824 22.01.13.392.0072.2.077.339036.01.110000 - FUNDACC Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
120.000,00 |
TOTAL |
833.500,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
088 03.01.04.121.0009.2.021.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
110 04.01.04.122.0010.2.024.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
52.000,00 |
269 10.01.12.122.0032.2.047.319011.01.200000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
45.300,00 |
426 12.01.23.695.0042.2.092.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
440 13.01.08.122.0045.2.098.319004.01.500000 Contratação por tempo determinado |
01 |
224.300,00 |
461 13.01.08.306.0138.2.213.449052.01.500000 Equipamentos e material permanente |
01 |
20.000,00 |
486 13.01.04.122.0146.2.139.339030.01.000000 Material de consumo |
01 |
1.500,00 |
487 13.01.04.122.0146.2.139.449052.01.000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
8.000,00 |
488 13.01.04.122.0146.2.140.339036.01.000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
27.000,00 |
489 13.01.04.122.0146.2.140.339039.01.000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
21.000,00 |
490 13.01.06.182.0007.2.046.339030.01.000000 Material de consumo |
01 |
65.500,00 |
507 13.02.08.244.0073.2.113.339030.01.500000 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
512 13.02.08.244.0073.2.114.339039.02.500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
2.000,00 |
514 13.02.08.244.0073.2.215.335043.01.500000 Subvenções sociais |
01 |
56.000,00 |
642 14.02.10.122.0085.2.266.449052.01.000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
300,00 |
730 19.01.04.122.0140.2.153.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
736 16.01.04.122.0087.2.140.339039.01.000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.600,00 |
796 22.01.13.392.0063.2.074.339039.01.110000 - FUNDACC Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
188.000,00 |
TOTAL |
797.500,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de Arrecadação: Santa
Casa Projeto Verão |
05 |
36.000,00 |
TOTAL |
36.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
13 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.