REVOGADO PELO DECRETO Nº 1182/2019

 

DECRETO Nº 819, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 636, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE NOMEOU MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o determinado pelos art. 15 e art. 16, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo que junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por elas impostas, devendo tal órgão recursal funcionar na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da JARI deste Município às diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO;

 

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, bem como estabelecer o “pró-labore” que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem;

 

CONSIDERANDO o memorando nº 363/2017 da Secretaria Municipal de Trânsito, solicitando alteração da composição dos membros da JARI, nomeados pelo Decreto nº 636, de 17 de fevereiro de 2017,

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica alterada a composição dos membros efetivos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Caraguatatuba, nomeados pelo Decreto nº 636, de 17 de fevereiro de 2017, passando a ser a seguinte:

 

I -  Representantes do Setor Público:

 

a) Roxane Maria Moreira de Lima Rocha, matrícula nº 21.187, RG nº 13.406.214-0, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito, Presidente da JARI;

b) Tatiana Danielli Oliveira Pinto, matrícula nº 15.719, RG nº 27.611.878-9, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

II – Representantes do Setor Privado:

 

a) Floriano Soares Borges, RG nº 9.789.507;

b) Marcos Estevão Moraes de Carvalho, RG nº 19.472.339-2.

 

III – Com conhecimento na área de trânsito:

 

a) Douglas Gonçalves Campanhã, RG. nº 30.160.823-4.

 

Parágrafo único. O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo restante dos membros substituídos, permitida a recondução por períodos sucessivos de 02 (dois) anos.

 

Art. 2º  Consoante dispõe o artigo 17, do Decreto nº 11, de 20 de janeiro de 2006 -  Regimento Interno da  Junta Administrativa de Recursos de Infrações  do Município de Caraguatatuba,  fica designada como membro para secretariar as reuniões da JARI a servidora ALESSANDRA APARECIDA TAPARO CARVALHO DE SOUZA,  matrícula nº 13.350, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Art. 3º  Os membros da JARI perceberão um “pró-labore” de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.