JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica retificado o art. 9º, do Decreto nº 006, de 22 de janeiro de 2007, que dispõe sobre bolsa de estudo, para que onde se lê “...idoneidade...” leia-se “...inidoneidade...”, passando a redação do artigo em questão ser a seguinte:
“Artigo 9º As bolsas de
estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de
inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo
bolsista”.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2007.
Caraguatatuba, 29 de Janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.