JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003).
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada sob a Presidência do primeiro membro a Comissão de Estudo e Revisão da Planta Genérica do Município, com a finalidade de apresentar projeto para atualização e revisão da Planta Genérica de Valores, a qual terá a seguinte composição:
1 - Secretário de Planejamento, Economia e Gestão;
2 - 02 Representantes da Secretaria da Fazenda;
3 - 02 Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Caraguatatuba;
4 - 02 Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
5 - 02 Representantes do Conselho Regional de Engenheiros e Arquitetos;
6 - 02 Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção de Caraguatatuba.
Artigo 2º Fica a cargo do Presidente da Comissão providenciar a convocação do representante das Entidades acima mencionadas para apresentação dos nomes de seus representantes para o inicio dos trabalhos.
Artigo 3º A Comissão poderá a qualquer tempo, se necessário, requisitar informações dos setores responsáveis pelos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana - IPTU, para o desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.