ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando
o art. 16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro) foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de
trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos
recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, de acordo com as
diretrizes fixadas pelo CONTRAN;
Considerando
o artigo 25,
da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi criada a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba,
órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra
penalidades por infrações de trânsito;
Considerando
que compete ao Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá
ter, na forma da citada Lei, uma composição com 2 (dois) membros do Setor
Público e 3 (três) membros do Setor Privado;
Considerando
também que, na forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o Chefe
do Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos farão
jus por sessões a que efetivamente comparecerem,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
alterada a composição dos membros nomeados da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei
Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos,
para efetivação das seguintes substituições , a saber:
I - Representantes do Setor
Público:
Membros Titulares:
- Luciana Olímpia Martins Cabral
Bulgarelli - RG: 17.756.310-2 - Registro CNH nº 03101849430;
- Maria de Fátima Cruz - RG nº
10.417.816 - Registro CNH nº 01227522110.
Membros Suplentes:
- Sergio Tavares de Andrade - RG.
nº 12.781.696-3 - Registro CNH nº 02062963014;
- José Roberto dos Santos - RG nº
11.829.205 - Registro CNH nº 02803264440.
II - Representantes do Setor
Privado:
Membros Titulares:
- Stênio Pierrotti - RG nº
6.603.702 - Registro CNH nº 02184716357, que exercerá a Presidência da JARI;
- Homero Antunes de Oliveira - RG
nº 2.243.477 - Registro CNH nº 0227646708;
Membros Suplentes:
- Marcos Alexandre Chad Galvão -
RG nº 5.968.225-5 - Registro CNH nº 03437173709;
- Sérgio José Minotti - R G nº
9.820.193 - Registro CNH nº 02205071890.
Membro com conhecimento de
trânsito e nível médio, conforme subitem 4.1.b do item 4 do anexo da Resolução
nº 147, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN:
Membro titular:
- Francisco Monter Junior - RG nº
2.684.766 - Registro CNH nº 02259298909.
Membro Suplente:
- Leopoldo Roberto Alves - RG nº
3.776.480 - Registro CNH nº 564813738.
Artigo 2º Os
membros da JARI, na forma do art. 25, § 3.º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de
setembro de 1997, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 15 de Janeiro
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.