REVOGADO PELO DECRETO Nº17/2009

 

DECRETO Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

Altera a composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município Caraguatatuba

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando o art. 16, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) foi determinado que, junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito, deve funcionar um órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo CONTRAN;

 

Considerando o artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, foi criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Caraguatatuba, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por infrações de trânsito;

 

Considerando que compete ao Chefe do Executivo a nomeação dos membros da JARI, que deverá ter, na forma da citada Lei, uma composição com 2 (dois) membros do Setor Público e 3 (três) membros do Setor Privado;

 

Considerando também que, na forma da aludida Lei, no ato de nomeação dos membros da JARI, o Chefe do Executivo deverá estabelecer o "pró-labore" a que os mesmos farão jus por sessões a que efetivamente comparecerem,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros nomeados da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Caraguatatuba, criada pelo artigo 25, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, por um mandato de 02 (dois) anos, para efetivação das seguintes substituições , a saber:

 

I - Representantes do Setor Público:

 

Membros Titulares:

- Luciana Olímpia Martins Cabral Bulgarelli - RG: 17.756.310-2 - Registro CNH nº 03101849430;

- Maria de Fátima Cruz - RG nº 10.417.816 - Registro CNH nº 01227522110.

 

Membros Suplentes:

- Sergio Tavares de Andrade - RG. nº 12.781.696-3 - Registro CNH nº 02062963014;

- José Roberto dos Santos - RG nº 11.829.205 - Registro CNH nº 02803264440.

 

II - Representantes do Setor Privado:

 

Membros Titulares:

- Stênio Pierrotti - RG nº 6.603.702 - Registro CNH nº 02184716357, que exercerá a Presidência da JARI;

- Homero Antunes de Oliveira - RG nº 2.243.477 - Registro CNH nº 0227646708;

 

Membros Suplentes:

- Marcos Alexandre Chad Galvão - RG nº 5.968.225-5 - Registro CNH nº 03437173709;

- Sérgio José Minotti - R G nº 9.820.193 - Registro CNH nº 02205071890.

 

Membro com conhecimento de trânsito e nível médio, conforme subitem 4.1.b do item 4 do anexo da Resolução nº 147, de 19 de setembro de 2003 do CONTRAN:

 

Membro titular:

- Francisco Monter Junior - RG nº 2.684.766 - Registro CNH nº 02259298909.

 

Membro Suplente:

- Leopoldo Roberto Alves - RG nº 3.776.480 - Registro CNH nº 564813738.

 

Artigo 2º Os membros da JARI, na forma do art. 25, § 3.º, da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1997, perceberão um "pró-labore" de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo por reunião a que efetivamente comparecerem.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de Janeiro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.