DECRETO Nº 821,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com
a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º,
da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento
Anual de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.105.400,00 (um milhão cento e cinco mil e quatrocentos reais) suplementar
ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações
Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
012 01.01.04.122.0003.2.007.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
4.100,00 |
025 01.02.04.122.0006.2.014.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
7.000,00 |
091 04.01.04.122.0010.2.022.319001.01.110000 Aposentadorias e reformas |
01 |
59.000,00 |
137 05.01.28.846.0049.0.004.339091.01.110000 Sentenças judiciais |
01 |
650.000,00 |
150 06.01.04.122.0012.2.027.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
130.000,00 |
183 07.01.15.451.0017.2.029.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
1.200,00 |
242 09.01.15.452.0030.2.042.339093.01.000000 Indenizações e restituições |
01 |
2.000,00 |
355 10.06.12.365.0039.2.060.449051.01.000000 Obras e instalações |
01 |
141.000,00 |
394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
4.000,00 |
399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
429 12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
455 13.01.08.122.0045.2.100.339093.01.500000 Indenizações e restituições |
01 |
4.500,00 |
508 13.02.08.244.0073.2.113.339030.02.500000 Material de consumo |
02 |
7.000,00 |
673 17.01.15.452.0024.2.070.339036.01.400000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.600,00 |
694 18.01.04.122.0112.2.158.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
1.105.400,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
020 01.02.04.122.0006.2.015.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.500,00 |
021 01.02.04.122.0006.2.015.339036.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
2.500,00 |
161 06.01.15.451.0014.1.012.449051.01.110000 Obras e instalações |
01 |
15.000,00 |
162 06.01.15.451.0014.1.013.449051.01.110000 Obras e instalações |
01 |
115.000,00 |
244 09.01.15.452.0030.2.044.339039.01.110000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
23.400,00 |
254 09.01.15.452.0030.2.043.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
84.000,00 |
360 10.07.12.365.0040.1.024.449051.01.210000 Obras e instalações |
01 |
141.000,00 |
426 12.01.23.695.0042.2.092.339030.01.110000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
440 13.01.08.122.0045.2.098.319004.01.500000 Contratação por tempo determinado |
01 |
59.000,00 |
512 13.02.08.244.0073.2.114.339039.02.500000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
7.000,00 |
715 18.01.04.122.0112.2.156.339093.01.000000 Indenizações e restituições |
01 |
645.000,00 |
TOTAL |
1.105.400,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias
vigentes.
Caraguatatuba,
20 de Dezembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.