DECRETO Nº 821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2017.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.314, de 09 de dezembro de 2016 – Lei do Orçamento Anual de 2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.105.400,00 (um milhão cento e cinco mil e quatrocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2017, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

012 01.01.04.122.0003.2.007.339030.01.110000

Material de consumo

01

4.100,00

025 01.02.04.122.0006.2.014.339030.01.110000

Material de consumo

01

7.000,00

091 04.01.04.122.0010.2.022.319001.01.110000

Aposentadorias e reformas

01

59.000,00

137 05.01.28.846.0049.0.004.339091.01.110000

Sentenças judiciais

01

 650.000,00

150 06.01.04.122.0012.2.027.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

 130.000,00

183 07.01.15.451.0017.2.029.339030.01.110000

Material de consumo

01

 1.200,00

242 09.01.15.452.0030.2.042.339093.01.000000

Indenizações e restituições

01

2.000,00

355 10.06.12.365.0039.2.060.449051.01.000000

Obras e instalações

01

141.000,00

394 11.01.27.812.0043.2.064.339030.01.110000

Material de consumo

01

4.000,00

399 11.01.27.812.0043.2.065.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

429 12.01.23.695.0042.2.092.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

455 13.01.08.122.0045.2.100.339093.01.500000

Indenizações e restituições

01

4.500,00

508 13.02.08.244.0073.2.113.339030.02.500000

Material de consumo

02

7.000,00

673 17.01.15.452.0024.2.070.339036.01.400000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.600,00

694 18.01.04.122.0112.2.158.339030.01.110000

Material de consumo

01

4.000,00

TOTAL

1.105.400,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

020 01.02.04.122.0006.2.015.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.500,00

021 01.02.04.122.0006.2.015.339036.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

2.500,00

161 06.01.15.451.0014.1.012.449051.01.110000

Obras e instalações

01

15.000,00

162 06.01.15.451.0014.1.013.449051.01.110000

Obras e instalações

01

115.000,00

244 09.01.15.452.0030.2.044.339039.01.110000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

23.400,00

254 09.01.15.452.0030.2.043.339030.01.110000

Material de consumo

01

84.000,00

360 10.07.12.365.0040.1.024.449051.01.210000

Obras e instalações

01

141.000,00

426 12.01.23.695.0042.2.092.339030.01.110000

Material de consumo

01

10.000,00

440 13.01.08.122.0045.2.098.319004.01.500000

Contratação por tempo determinado

01

59.000,00

512 13.02.08.244.0073.2.114.339039.02.500000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

7.000,00

715 18.01.04.122.0112.2.156.339093.01.000000

Indenizações e restituições

01

645.000,00

TOTAL

1.105.400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 20 de Dezembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.