ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A
licença médica para tratamento de saúde de servidor ou para tratamento de saúde
de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente, sendo
indispensável a assistência do servidor, quando superior a um dia, somente terá
validade administrativa se expedida por Junta Médica Municipal designada para
tal fim.
§ 1º O
servidor deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, onde será
informado sobre os médicos que comporão a Junta Médica Municipal e o local onde
estarão atendendo.
§ 2º O
servidor impossibilitado de se locomover ou que tiver ascendente, descendente,
irmão ou cônjuge não separado legalmente na impossibilidade de locomoção,
deverá solicitar a presença dos médicos da Junta Médica Municipal, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 24 de maio de
1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.