REVOGADO PELO DECRETO Nº 18/2002

 

DECRETO Nº 83, DE 24 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe sobre diretriz para licença médica para tratamento de saúde de servidor, quando superior a um dia

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A licença médica para tratamento de saúde de servidor ou para tratamento de saúde de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente, sendo indispensável a assistência do servidor, quando superior a um dia, somente terá validade administrativa se expedida por Junta Médica Municipal designada para tal fim.

 

§ 1º O servidor deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, onde será informado sobre os médicos que comporão a Junta Médica Municipal e o local onde estarão atendendo.

 

§ 2º O servidor impossibilitado de se locomover ou que tiver ascendente, descendente, irmão ou cônjuge não separado legalmente na impossibilidade de locomoção, deverá solicitar a presença dos médicos da Junta Médica Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de maio de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.