JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.39.00 - 48
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica............................................... 5.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 50.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 55.000,00
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.50.43.00 - 331
Subvenções sociais................................................................................. 16.000,00
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 342
Subvenções sociais.................................................................................. 4.000,00
TOTAL ............................................................................................... 130.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o
inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41
Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 5.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177
Vencimento e vantagens fixas – Pessoal..................................................... 50.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290
Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.31.00 - 293
Premiações culturais, artísticas, científicas.................................................. 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 334
Material de consumo............................................................................... 20.000,00
TOTAL................................................................................................ 130.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 14 Julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.