DECRETO Nº 83, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$.130.000,00 (cento e trinta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.3.90.39.00 - 48

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica............................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 50.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica.............................................. 55.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.50.43.00 - 331

Subvenções sociais................................................................................. 16.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.50.43.00 - 342

Subvenções sociais.................................................................................. 4.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 130.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.03.01 - 04.121.0006.2010 - 3.1.90.94.00 - 41

Indenizações Trabalhistas.......................................................................... 5.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177

Vencimento e vantagens fixas – Pessoal..................................................... 50.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.50.43.00 - 290

Subvenções sociais................................................................................. 15.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.31.00 - 293

Premiações culturais, artísticas, científicas.................................................. 40.000,00

 

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 334

Material de consumo............................................................................... 20.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 130.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 Julho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.