ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam criados no Município de Caraguatatuba os seguintes Centros Integrados de Educação Fundamental e Infantil - CIEFI, que comporão a Rede Municipal de Ensino, a saber:
I - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO JETUBA, sito à Rua Treze, nº 120, Bairro Jetuba, que será composto pelas seguintes unidades escolares:
a) EMEF "Profª. Maria Thereza de Souza Castro" ; criada pelo Decreto nº 147/98;
b) EMEI "Etoe Yoshimoto", criada pela Lei nº 627/97.
II - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO CANTAGALO, sito na Estrada do Cantagalo, s/nº , Bairro Cantagalo que será composto pelas seguintes unidades escolares:
a) EMEF "João Thimóteo do Rosário" ; criada pelo Decreto nº 147/98;
b) EMEI "João Thimóteo do Rosário"; criada pelo Decreto nº 198/2000.
III - CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL - CIEFI DO BAIRRO PEGORELLI, sito na Rua Aba de Dentro, s/nº , Bairro Pegorelli, que será composto pelas seguintes unidades escolares:
a) EMEF "Masako Sone"; criada pelo Decreto nº 27/98;
b) EMEI "Masako Sone", criada pelo Decreto nº 198/2000.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.