JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 526.500,00 (Quinhentos e Vinte e Seis Mil e Quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82
Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 101
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 3.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109
Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 2.500,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107
Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 50.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.39.00 - 209
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220
Material de distribuição gratuita............................................................... 170.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272
Premiações culturais , cientifícias, desportivas e outras................................. 25.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275
Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca................................................ 70.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................................... 20.000,00
15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339
Construção, ampliação e reformas de UBS................................................. 60.000,00
TOTAL................................................................................................ 526.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total da dotação orçamentária no montante de R$ 526.500,00 (Quinhentos e Vinte e seis Mil e Quinhentos Reais), a saber
06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102
Serviços de consultoria............................................................................. 5.500,00
07.01 -04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110
Aquisição de imóveis............................................................................... 50.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 130
Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00
08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149
Equipamentos e Material Permanente....................................................... 100.000,00
11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00
11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.35.00 - 208
Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.35.00 - 222
Serviços de consultoria........................................................................... 50.000,00
11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258
Construção, ampliação e reforma de creches.............................................. 20.000,00
TOTAL GERAL...................................................................................... 351.500,00
Superávit Financeiro do Exercício de 2004 (art. 43 §1.º, I) .......................... 175.000,00
TOTAL................................................................................................ 526.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.