DECRETO Nº 84, DE 31 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 526.500,00 (Quinhentos e Vinte e Seis Mil e Quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.3.90.30.00 - 82

Material de Consumo.............................................................................. 15.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.33.00 - 101

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 3.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.52.00 - 109

Equipamentos e Material Permanente.......................................................... 2.500,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 50.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 10.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 145

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 20.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 146

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 80.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.39.00 - 209

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................... 1.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.32.00 - 220

Material de distribuição gratuita............................................................... 170.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.31.00 - 272

Premiações culturais , cientifícias, desportivas e outras................................. 25.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.36.00 - 275

Outros serviços de terceiros - pessoa fisíca................................................ 70.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................................... 20.000,00

 

15.01 - 10.302.04.1.017 - 4.4.90.51.23 - 339

Construção, ampliação e reformas de UBS................................................. 60.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 526.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total da dotação orçamentária no montante de R$ 526.500,00 (Quinhentos e Vinte e seis Mil e Quinhentos Reais), a saber

 

06.01 - 04.123.04.2.008 - 3.1.90.11.00 - 77

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 15.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 3.3.90.35.00 - 102

Serviços de consultoria............................................................................. 5.500,00

 

07.01 -04.122.04.2.009 - 4.4.90.61.00 - 110

Aquisição de imóveis............................................................................... 50.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.35.00 - 130

Serviços de consultoria........................................................................... 10.000,00

 

08.02 - 15.452.04.2.011 - 4.4.90.52.00 - 149

Equipamentos e Material Permanente....................................................... 100.000,00

 

11.01 - 12.122.04.2.014 - 3.1.90.11.00 - 188

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00

 

11.02 - 12.306.17.2.015 - 3.3.90.35.00 - 208

Serviços de consultoria............................................................................. 1.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.3.90.35.00 - 222

Serviços de consultoria........................................................................... 50.000,00

 

11.06 - 12.365.13.1.016 - 4.4.90.51.22 - 258

Construção, ampliação e reforma de creches.............................................. 20.000,00

 

TOTAL GERAL...................................................................................... 351.500,00

 

Superávit Financeiro do Exercício de 2004 (art. 43 §1.º, I) .......................... 175.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 526.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de maio de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.