DECRETO Nº 842, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

CONSTITUI GRUPO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE BAIRROS DE CARAGUATATUBA.

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades – Lei Federal nº 10.257/2001, a Lei Orgânica Municipal e o Plano Diretor do Município de Caraguatatuba, visando a criação, delimitação e denominação de bairros para ordenação do território;

 

CONSIDERANDO a necessidade da criação de um grupo gestor visando o estudo, a pesquisa e a coleta de dados para a elaboração do projeto de Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, decreta:

 

Art. 1º Fica constituído um Grupo Gestor para a Elaboração da Lei de Bairros do Município de Caraguatatuba, que terá como objetivo a condução dos estudos, levantamentos, pesquisas, coleta e consolidação de dados, direcionados a elaboração e apresentação do projeto de lei.

 

Art. 2º O Grupo Gestor ora constituído, será integrado pelos seguintes membros:

 

I – SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Coordenador Geral dos trabalhos do Grupo;

 

II – MÁRCIO JORGE PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, Coordenador Técnico;

 

III – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Habitação, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

IV – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

V – JOANNE TORRALBO GIMENEZ LEMOS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VI – LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;

 

VII – PAULA ALEXANDRA SOARES CORPAS ÁVILA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.

 

I – PEDRO IVO DE SOUZA TAU, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, como Coordenador Geral e Técnico; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

I - WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador Geral e Técnico (Redação dada pelo Decreto nº 1174/2019)

 

II – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, Procuradora Jurídica, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

III – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

IV – JOANNE TORRALBO GIMENEZ LEMOS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

V – CARMEM LUIZA RAMOS DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

VI – LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

VI – VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZA, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto n° 1.093/2019)

 

VII – CLEONICE DOS SANTOS PACOLA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará nos trabalhos da coordenação geral; (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

VIII – JOAQUIM LEANDRO DE SOUZA BARROS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1059/2019)

 

I – WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador Geral;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

II – CARLOS FRANCISCO FOCESI, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, como Coordenador Técnico;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

III – MAIZA APARECIDA GASPAR RODRIGUES, Procuradora Jurídica, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

IV – MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

V – JOANNE TORRALBO GIMENEZ LEMOS, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

V – ARCÍLIO ALVES NETO, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos; (Redação dada pelo Decreto nº 1.844/2023)

 

VI – VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOZO, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

VII – CLEONICE DOS SANTOS PACOLA, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que auxiliará nos trabalhos da coordenação geral;  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

VIII – JOAQUIM LEANDRO DE SOUZA BARROS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, que auxiliará a coordenação dos trabalhos técnicos.  (Redação dada pelo Decreto n° 1.284/2020)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.