DECRETO Nº 85, DE 03 DE JULHO DE 1996

 

Autoriza o comércio ambulante nos dias 05/07 à 05/08 do corrente - Festa Julina, e dá outras providências

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizada a exploração de comércio ambulante, a título precário, no período de 05/07 à 05/08 do corrente ano.

 

Artigo 2º Será concedida licença para a atividade de venda ambulante de acordo com a lei nº 1426/87, 376/93 e 1144/80, que disciplina o Comércio ambulante.

 

§ 1º A licença de que trata o “caput” deste Artigo terá validade somente para os dias estabelecidos no Art. 1º deste Decreto

 

§ 2º Em hipótese alguma será concedida a licença para venda de batidas e derivados de bebidas com teor alcóolico superior ao da cerveja.

 

§ 3º Os infratores que descumprirem as normas estabelecidas neste Decreto, estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Posturas, lei 1144/80.

 

DAS PROIBIÇÕES:

 

Artigo 3º Fica proibido ao licenciado:

 

I - Estar sem a devida licença quitada e sem o aval do setor competente;

 

II - Estar fora do perímetro que determinar o artigo 2º deste Decreto;

 

III - Vender bebidas alcoólicas e ou produtos que não constem deste Decreto;

 

IV - Vender produtos estragados ou em mau estado de conservação;

 

V - Vender bebidas ou refrigerantes em embalagens de vidro;

 

VI - Fixar-se em qualquer ponto.

 

Artigo 4º A taxa de licença de que trata este Decreto será de 10 (dez) UFESP por este período

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 1996.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.