ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas............................................. R$ 300.000,00
2.12- 08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 300.000,00
2.12- 08.42.1881-19 - 4110 - Ficha nº 112
Ampliação e construção Obras Escolares.............................................. R$ 150.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 750.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
2.11-13.75.4281-16 - 4110 - Ficha nº 090
Construção e Ampliação de Obras da Saúde.......................................... R$ 450.000,00
2.12-08.41.1852-17 - 3231 - Ficha nº 139
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 300.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 750.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 29 de maio 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.