JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6.336/05, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de JANDYRA BATISTA FONSECA, R.G. 4.105.044-7, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e única dependente do ex-servidor IVAN FERREIRA FONSECA, falecido em 21 de março de 2005, que era aposentado por meio do Decreto nº 113, de 18 de novembro de 1985, ao fundamento do artigo 16, inciso I e artigo 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.641,55 (dois mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), valor esse correspondente ao total dos proventos do ex-servidor.
Artigo 2º O pagamento dos proventos da pensão será suportado integralmente pelo CaraguaPrev, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do CaraguaPrev, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de março de 2005.
Caraguatatuba, 03 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.