ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Artigo 1º O Conselho
Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que
lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de
1.993, fica integrado pelos seguintes membros que complementarão a sua
constituição, juntamente com a Srª Myrlene Nogueira Veneziani da Silva, nomeada
Presidente através da Portaria nº 70/97, de 07 de maio de
-Tesoureiro:
Sr. Eugênio Ferri Guimarães - RG nº 2.678.310;
- Secretária:
Srª Angela Cristina dos Santos Sbruzzi - RG nº 19.830.542;
- Membros:
Srª Vera Lúcia Magalhães Reis Albock - RG nº 6.018.100;
Srª Maria Aparecida de Fátima Araújo Cunha - RG nº 9.034.020-6;
Srª Madalena Maria Fachini - RG nº 3.964.626;
Sr. Augusto Antunes Corrêa Filho - RG nº 3.966.447;
Srª Maria Aparecida Faria Marcondes - RG nº 10.285.681;
Sr. Valter de Almeida - RG nº 9.856.748; e
Srª Tania Cristina Osório Cesar Dória - RG nº 15.699.082.
Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade, serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, serão de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.