DECRETO Nº 87, DE 27 DE MAIO DE 1997

 

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e da outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município, criado pela Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1.993, fica integrado pelos seguintes membros que complementarão a sua constituição, juntamente com a Srª Myrlene Nogueira Veneziani da Silva, nomeada Presidente através da Portaria nº 70/97, de 07 de maio de 1.997, a saber:

 

-Tesoureiro:

Sr. Eugênio Ferri Guimarães - RG nº 2.678.310;

 

- Secretária:

Srª Angela Cristina dos Santos Sbruzzi - RG nº 19.830.542;

 

- Membros:

Srª Vera Lúcia Magalhães Reis Albock - RG nº 6.018.100;

Srª Maria Aparecida de Fátima Araújo Cunha - RG nº 9.034.020-6;

Srª Madalena Maria Fachini - RG nº 3.964.626;

Sr. Augusto Antunes Corrêa Filho - RG nº 3.966.447;

Srª Maria Aparecida Faria Marcondes - RG nº 10.285.681;

Sr. Valter de Almeida - RG nº 9.856.748; e

Srª Tania Cristina Osório Cesar Dória - RG nº 15.699.082.

 

Parágrafo único - Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade, serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.

 

Artigo 2º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, serão de 2 (dois) anos, renováveis por igual período.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 1997.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.