JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 361.700,00 (Trezentos e sessentas e um Mil e Setecentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.94.00 - 44
Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73
Material de consumo............................................................................. 105.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.93.00 - 93
Indenizações e restituições ....................................................................... 8.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.32.00 - 216
Material de distribuição gratuita.................................................................. 9.000,00
02.10.06 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221
Equipamento e material permanente.......................................................... 45.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.36.00 - 269
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 109.200,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.500,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298
Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00
TOTAL.............................................................................................. ..361.700,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 351.700,00 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de 10.000,00 (Dez Mil Reais) totalizando montante de R$ 361.700,00 (Trezentos e sessenta e um Mil e Setecentos reais), a saber:
REDUÇÃO
02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.11.00 - 41
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.94.00 - 71
Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 8.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 79.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78
Indenizações e restituições...................................................................... 18.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 4.4.90.52.00 - 94
Equipamento e material permanente........................................................... 8.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de consumo................................................................................ 9.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.09.00 - 259
Salário Família........................................................................................... 700,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265
Subvenções sociais................................................................................. 94.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Marerial consumo................................................................................... 32.500,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.31.00 - 267
Premiações culturais, artistíca, cientifíca, depostivas e outras.......................... 3.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.33.00 - 268
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.46.00 - 271
Auxílio alimentação.................................................................................. 4.500,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272
Equipamento e material permanente.......................................................... 27.500,00
TOTAL ............................................................................................. ..351.700,00
A rubrica 298, será coberta com recursos oriundos liberados pelo Fundo Social de Solidariedade de São Paulo conforme ofício nº 1.751/06,
processo FUSSEP nº 645/2005 C/C nº 000336-13.000257-7........................... 10.000,00
TOTAL ............................................................................................... 361.700,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.