DECRETO Nº 87, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 361.700,00 (Trezentos e sessentas e um Mil e Setecentos Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.94.00 - 44

Indenizações e restituições trabalhistas...................................................... 20.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.30.00 - 73

Material de consumo............................................................................. 105.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.3.90.93.00 - 93

Indenizações e restituições ....................................................................... 8.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.32.00 - 216

Material de distribuição gratuita.................................................................. 9.000,00

 

02.10.06 - 12.361.18.2.018 - 4.4.90.52.00 - 221

Equipamento e material permanente.......................................................... 45.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.36.00 - 269

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................... 109.200,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 55.500,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298

Equipamento e material permanente.......................................................... 10.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. ..361.700,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 351.700,00 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), parte com recursos a que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de 10.000,00 (Dez Mil Reais) totalizando montante de R$ 361.700,00 (Trezentos e sessenta e um Mil e Setecentos reais), a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.00 - 04.122.05.2.005 - 3.1.90.11.00 - 41

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 20.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.94.00 - 71

Indenizações e restituições trabalhistas........................................................ 8.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.39.00 - 76

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 79.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.3.90.93.00 - 78

Indenizações e restituições...................................................................... 18.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 4.4.90.52.00 - 94

Equipamento e material permanente........................................................... 8.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 45.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de consumo................................................................................ 9.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.1.90.09.00 - 259

Salário Família........................................................................................... 700,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265

Subvenções sociais................................................................................. 94.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Marerial consumo................................................................................... 32.500,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.31.00 - 267

Premiações culturais, artistíca, cientifíca, depostivas e outras.......................... 3.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.33.00 - 268

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.500,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.46.00 - 271

Auxílio alimentação.................................................................................. 4.500,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 4.4.90.52.00 - 272

Equipamento e material permanente.......................................................... 27.500,00

 

TOTAL ............................................................................................. ..351.700,00

 

A rubrica 298, será coberta com recursos oriundos liberados pelo Fundo Social de Solidariedade de São Paulo conforme ofício nº 1.751/06,

processo FUSSEP nº 645/2005 C/C nº 000336-13.000257-7........................... 10.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 361.700,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de Julho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.