DECRETO Nº 877, DE 07 DE MAIO DE
2018
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP) E O
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR – ÁLCOOL E DROGAS (PROVAS AD)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o Memorando nº 034/2018 da Comissão
Multidisciplinar de Avaliação Psicossocial – PROVAS A.D. da Divisão de Medicina
e Segurança do Trabalho/SECAD, decreta:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO
MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP), responsável pela execução do
ora instituído PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR – ÁLCOOL E
DROGAS (PROVAS AD), mediante prevenção, acompanhamento e tratamento do servidor
acometido pela dependência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo
deverá ser composta da seguinte forma:
I
- um Presidente e um Vice-Presidente, indicados pela Secretaria da
Administração, que serão responsáveis pelo Programa PROVAS AD;
II
- um representante da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) -
SECAD;
III
- um Técnico de Segurança do Trabalho - SECAD;
IV
- um Assistente Social da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) -
SECAD;
V
- Dois representantes da Secretaria da Saúde, sendo um psicólogo e um médico.
Art. 2º Quando verificado que, no
desenvolvimento das habituais atividades laborativas, um servidor estiver
aparentando alterações no comportamento que indiquem a possibilidade de uso de
álcool ou de alguma substância psicoativa, poderá ser comunicada a ocorrência,
por escrito, pelos seguintes meios:
I
- mediante notificação do chefe imediato ou outros servidores públicos;
II
- mediante requerimento encaminhado à Ouvidoria Municipal, à Divisão
Disciplinar, à DMST ou ao Técnico de Segurança do Trabalho;
III
- mediante solicitação de qualquer familiar do servidor.
Art. 3º Quando o servidor encontrar-se nas
condições previstas no art. 2º, a ocorrência deverá ser encaminhada à DMST, que
deverá encaminhar à CMAP, que convocará o servidor para propor a adesão ao
PROVAS AD.
Art. 4º O servidor que aderir ao PROVAS AD
deverá assinar um Termo de Adesão (Anexo I), comprometendo-se a cumprir as
orientações estabelecidas pela CMAP, bem como a não faltar ao tratamento
indicado e às reuniões de grupo, que poderão incluir as seguintes medidas:
I
- avaliações e consultas médicas, inclusive aquelas agendadas pelo setor de
Saúde Mental da Secretaria de Saúde;
II
- acompanhamento com grupos de apoio junto ao setor de Saúde Mental da
Secretaria de Saúde;
III
- consultas individuais agendadas com psicólogo e/ou assistente social;
IV
- participação em grupos de apoio, tais como Alcoólicos Anônimos - AA e
Narcóticos Anônimos – NA;
V
- visitas domiciliares;
VI
- reuniões com o CMAP e/ou visitas no local de trabalho do servidor;
VII
- internações em comunidades terapêuticas e/ou clínicas de recuperação
(públicas ou particulares).
Art. 5º O servidor inserido no PROVAS AD
poderá ser licenciado, nos termos do artigo 120, da
Lei Complementar nº 25/2007, mediante laudo competente e respectivo
Requerimento de Licença Médica (RLM).
Art. 6º O PROVAS AD envolverá intervenções
e/ou orientações aos familiares do servidor, com o objetivo de oferecer apoio à
família codependente.
Art. 7º O PROVAS AD conterá metodologias
para prevenção contra a dependência de álcool e outras substâncias psicoativas,
as quais poderão ser reavaliadas e revisadas com intuito de aperfeiçoamento do
programa.
Art. 8º Caso o servidor se negue a cumprir
as orientações da CMAP ou não obtenha ao menos 75% (setenta e cinco por cento)
de frequência nas atividades previstas no Termo de Adesão por ele firmado, até
o limite máximo de 03 (três) vezes, a CMAP deliberará pelo seu desligamento do
programa.
Parágrafo único. As freqüências e as justificativas de
eventuais ausências deverão ser registradas mediante apresentação de
documentação comprobatória.
Art. 9º O chefe imediato e/ou superior
hierárquico serão coresponsáveis pelo servidor que for inserido no PROVAS AD,
competindo-lhes:
I
– observar o servidor a eles subordinado, quando demonstrar, no desenvolvimento
das habituais atividades laborativas, os sinais característicos da dependência
de álcool ou outras substancias psicoativas;
II
– acatar as recomendações da CMAP;
III
– liberar o servidor para tratamento;
IV
- encaminhar mensalmente à CMAP:
a)
Relatório mensal;
b)
Folha de frequência;
c)
Declarações de comparecimentos face ao tratamento submetido;
d)
Informe sobre as faltas injustificadas do servidor face ao tratamento e
convocações referentes ao programa, que só serão admitidas mediante documento
comprobatório e situações de caso fortuito e força maior.
Parágrafo único. O chefe imediato ou superior
hierárquico que não tomar as atitudes elencadas no programa PROVAS AD ou que
tomar atitudes de protecionismo, não fazendo os devidos encaminhamentos, será
penalizado administrativamente.
Art. 10 Se o servidor inserido no PROVAS AD
apresentar-se, no exercício das atribuições do cargo ou função, sob efeito de
álcool e/ou outras substâncias psicoativas, o seu chefe imediato e/ou superior
hierárquico deverão:
I
- contatar um familiar e/ou responsável para que venha buscar o servidor em seu
local de trabalho ou, não sendo localizada qualquer daquelas pessoas,
encaminhá-lo à unidade de saúde mais próxima ou, ainda, acionar serviço de
emergência médica, se o caso;
II
- caso o servidor insista em permanecer no trabalho, acionar a Policia Militar
com posterior elaboração do Registro de Ocorrência, se necessário.
Art. 11 A ocorrência descrita no artigo
anterior ou outras condutas inadequadas do servidor inserido no PROVAS AD
ocorridas no ambiente de trabalho deverão ser comunicadas pelo chefe imediato
e/ou superior hierárquico do servidor à CMAP, para deliberação sobre as medidas
a serem adotadas, inclusive encaminhamento à Divisão Disciplinar, para os fins
de responsabilização administrativa.
Art. 12 O servidor que abandonar,
recusar-se a aderir ou for desligado do PROVAS AD, a pedido ou por decisão do
CMAP, poderá ser admitido ou readmitido, a qualquer tempo, desde que haja
decisão favorável da CMAP, que deverá avaliar os motivos alegados pelo servidor
e explicitar os motivos para tal decisão, respeitando o artigo 8°.
Art. 13 O PROVAS AD será disponibilizado por
tempo indeterminado ao servidor dependente de álcool ou outras substâncias
psicoativas, desde que não ocorra qualquer das circunstâncias descritas no
artigo anterior, caso em que poderá ser negada sua inserção ou retorno ao
programa.
Art. 14 Todo o desenvolvimento do programa
deverá se dar sob o sigilo e ética necessários ao resguardo da integridade e
intimidade do servidor.
Art. 15 Caso a Divisão Disciplinar
identifique nos processos administrativos atualmente em trâmite ocorrências que
se enquadrem no PROVAS AD, deverá notificar a CMAP, para as devidas
providências.
Art.
16 Este Decreto
entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, Decreto
Municipal nº 514, de 22 de julho de 2016, e o Decreto
Municipal nº 673, de 03 de abril de 2017.
Caraguatatuba, 07 de maio de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
POLÍTICA DE
VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – ÁLCOOL E DROGAS – PROVAS
A.D.
ANEXO I - TERMO DE
ADESÃO
Eu,
_______________________________________________, servidor(a) público(a),
matrícula n°________, declaro nesta data, que me comprometo a cumprir as
exigências e critérios estabelecidos no Programa de Valorização e Assistência
ao Servidor Público – Álcool e Drogas – PROVAS AD, a seguir aduzidos:
1
– O servidor assumirá o compromisso de não faltar ao tratamento indicado, que
poderá incluir:
I
- Comparecer as consultas médicas agendadas na Saúde Mental;
II
– Comparecer aos Grupos Terapêuticos, junto a Saúde Mental, respeitando a
metodologia de política interna aplicada;
III
– Comparecer as consultas individuais agendadas com o Psicólogo através do
Programa Reabilitare da Medicina e Segurança de Trabalho;
IV
– Participar dos grupos de apoio A.A./N.A, preenchendo devidamente o termo de
comparecimento ora fornecido, que deverá ser carimbado ao término de cada
reunião, ficando estipulado à presença obrigatória da seguinte forma:
a)
1° ano de tratamento: participar 2 (duas) vezes por semana das reuniões;
b)
2° ano de tratamento: participar semanalmente das reuniões;
c)
3° ano de tratamento: participar mensalmente das reuniões;
V
- Comparecer as consultas individuais agendadas com a Assistente Social;
VI
- Receber visitas domiciliares;
VII
- comparecer nas audiências com a CMAP;
VIII
– ter a ciência que poderá receber visitas realizadas pelo PROVAS AD no
ambiente de trabalho do servidor;
IX
– Internações em comunidades terapêuticas e/ ou clinicas de recuperação
(pública ou particular) quando necessário;
2
- O Programa envolverá intervenções e/ou orientações aos familiares do
servidor, com o objetivo de oferecer apoio à família codependente;
3
- Caso o servidor se negue a cumprir os critérios do Programa, ou não obtenha
75% (setenta e cinco por cento) de frequência na Programação estabelecida pelo
Termo de Adesão, a CMAP orientará que a não adesão ao tratamento será tolerada
no limite máximo de 03 (três) vezes.
4
- Verificada a 3ª (terceira) não adesão a CMAP deliberará pelo DESLIGAMENTO do
servidor do PROVAS AD.
5
– Não serão permitidas faltas injustificadas para as convocações pertinentes ao
tratamento.
6
– O servidor deverá solicitar declaração de comparecimento do tratamento do
qual está sendo submetido, para que sejam anexadas junto do relatório mensal
encaminhado pela Chefia Imediata e/ou coresponsável;
7
- O servidor inserido no PROVAS AD está ciente que, apresentar-se, no exercício
de suas atribuições do cargo ou função, sob efeito e/ou outras substâncias
psicoativas, o Chefe Imediato e/ou superior hierárquico, deverão:
I
- contatar um familiar e/ou responsável para que venha buscar o servidor em seu
local de trabalho ou, não sendo localizada qualquer daquelas pessoas, encaminhá-lo
à unidade de saúde mais próxima ou, ainda, acionar serviço de emergência
médica, se o caso;
II
- Caso o servidor insista em permanecer no trabalho, acionar a Policia Militar
com posterior elaboração do Registro de Ocorrência, se necessário.
8
- O servidor que solicitar o DESLIGAMENTO do Programa poderá ser readmitido a
qualquer tempo, desde que ele não tenha ultrapassado os 03 (três) limites
tolerados da não adesão ao tratamento.
9
- O tratamento do Programa será disponibilizado por tempo indeterminado, salvo
se o servidor não aderir ao tratamento pela 3ª vez, quando será DESLIGADO do
programa, sem direito a readmissão.
10
- A proposta do Programa tem caráter preventivo e de tratamento, não pune,
entretanto não privilegia diante dos demais servidores.
11
- As ocorrências de condutas inadequadas dentro do ambiente de trabalho, que
chegarem ao conhecimento do Programa, daqueles servidores inseridos no PROVAS,
serão encaminhadas a Divisão Disciplinar para as devidas providências.
12
- Sendo em comum acordo, assina-se este termo em duas vias de igual teor, sendo
uma para o Programa PROVAS e a outra para o servidor.
Caraguatatuba, ________
de__________2018.
____________________
Servidor
_____________________
PROVAS