DECRETO Nº 877, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP) E O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR – ÁLCOOL E DROGAS (PROVAS AD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 034/2018 da Comissão Multidisciplinar de Avaliação Psicossocial – PROVAS A.D. da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho/SECAD, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (CMAP), responsável pela execução do ora instituído PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR – ÁLCOOL E DROGAS (PROVAS AD), mediante prevenção, acompanhamento e tratamento do servidor acometido pela dependência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo deverá ser composta da seguinte forma:

 

I - um Presidente e um Vice-Presidente, indicados pela Secretaria da Administração, que serão responsáveis pelo Programa PROVAS AD;

 

II - um representante da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) - SECAD;

 

III - um Técnico de Segurança do Trabalho - SECAD;

 

IV - um Assistente Social da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST) - SECAD;

 

V - Dois representantes da Secretaria da Saúde, sendo um psicólogo e um médico.

 

Art. 2º Quando verificado que, no desenvolvimento das habituais atividades laborativas, um servidor estiver aparentando alterações no comportamento que indiquem a possibilidade de uso de álcool ou de alguma substância psicoativa, poderá ser comunicada a ocorrência, por escrito, pelos seguintes meios:

 

I - mediante notificação do chefe imediato ou outros servidores públicos;

 

II - mediante requerimento encaminhado à Ouvidoria Municipal, à Divisão Disciplinar, à DMST ou ao Técnico de Segurança do Trabalho;

 

III - mediante solicitação de qualquer familiar do servidor.

 

Art. 3º Quando o servidor encontrar-se nas condições previstas no art. 2º, a ocorrência deverá ser encaminhada à DMST, que deverá encaminhar à CMAP, que convocará o servidor para propor a adesão ao PROVAS AD.

 

Art. 4º O servidor que aderir ao PROVAS AD deverá assinar um Termo de Adesão (Anexo I), comprometendo-se a cumprir as orientações estabelecidas pela CMAP, bem como a não faltar ao tratamento indicado e às reuniões de grupo, que poderão incluir as seguintes medidas:

 

I - avaliações e consultas médicas, inclusive aquelas agendadas pelo setor de Saúde Mental da Secretaria de Saúde;

 

II - acompanhamento com grupos de apoio junto ao setor de Saúde Mental da Secretaria de Saúde;

 

III - consultas individuais agendadas com psicólogo e/ou assistente social;

 

IV - participação em grupos de apoio, tais como Alcoólicos Anônimos - AA e Narcóticos Anônimos – NA;

 

V - visitas domiciliares;

 

VI - reuniões com o CMAP e/ou visitas no local de trabalho do servidor;

 

VII - internações em comunidades terapêuticas e/ou clínicas de recuperação (públicas ou particulares).

 

Art. 5º O servidor inserido no PROVAS AD poderá ser licenciado, nos termos do artigo 120, da Lei Complementar nº 25/2007, mediante laudo competente e respectivo Requerimento de Licença Médica (RLM).

 

Art. 6º O PROVAS AD envolverá intervenções e/ou orientações aos familiares do servidor, com o objetivo de oferecer apoio à família codependente.

 

Art. 7º O PROVAS AD conterá metodologias para prevenção contra a dependência de álcool e outras substâncias psicoativas, as quais poderão ser reavaliadas e revisadas com intuito de aperfeiçoamento do programa.

 

Art. 8º Caso o servidor se negue a cumprir as orientações da CMAP ou não obtenha ao menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades previstas no Termo de Adesão por ele firmado, até o limite máximo de 03 (três) vezes, a CMAP deliberará pelo seu desligamento do programa.

 

Parágrafo único. As freqüências e as justificativas de eventuais ausências deverão ser registradas mediante apresentação de documentação comprobatória.

 

Art. 9º O chefe imediato e/ou superior hierárquico serão coresponsáveis pelo servidor que for inserido no PROVAS AD, competindo-lhes:

 

I – observar o servidor a eles subordinado, quando demonstrar, no desenvolvimento das habituais atividades laborativas, os sinais característicos da dependência de álcool ou outras substancias psicoativas;

 

II – acatar as recomendações da CMAP;

 

III – liberar o servidor para tratamento;

 

IV - encaminhar mensalmente à CMAP:

 

a) Relatório mensal;

b) Folha de frequência;

c) Declarações de comparecimentos face ao tratamento submetido;

d) Informe sobre as faltas injustificadas do servidor face ao tratamento e convocações referentes ao programa, que só serão admitidas mediante documento comprobatório e situações de caso fortuito e força maior.

 

Parágrafo único. O chefe imediato ou superior hierárquico que não tomar as atitudes elencadas no programa PROVAS AD ou que tomar atitudes de protecionismo, não fazendo os devidos encaminhamentos, será penalizado administrativamente.

 

Art. 10 Se o servidor inserido no PROVAS AD apresentar-se, no exercício das atribuições do cargo ou função, sob efeito de álcool e/ou outras substâncias psicoativas, o seu chefe imediato e/ou superior hierárquico deverão:

 

I - contatar um familiar e/ou responsável para que venha buscar o servidor em seu local de trabalho ou, não sendo localizada qualquer daquelas pessoas, encaminhá-lo à unidade de saúde mais próxima ou, ainda, acionar serviço de emergência médica, se o caso;

 

II - caso o servidor insista em permanecer no trabalho, acionar a Policia Militar com posterior elaboração do Registro de Ocorrência, se necessário.

 

Art. 11 A ocorrência descrita no artigo anterior ou outras condutas inadequadas do servidor inserido no PROVAS AD ocorridas no ambiente de trabalho deverão ser comunicadas pelo chefe imediato e/ou superior hierárquico do servidor à CMAP, para deliberação sobre as medidas a serem adotadas, inclusive encaminhamento à Divisão Disciplinar, para os fins de responsabilização administrativa.

 

Art. 12 O servidor que abandonar, recusar-se a aderir ou for desligado do PROVAS AD, a pedido ou por decisão do CMAP, poderá ser admitido ou readmitido, a qualquer tempo, desde que haja decisão favorável da CMAP, que deverá avaliar os motivos alegados pelo servidor e explicitar os motivos para tal decisão, respeitando o artigo 8°.

 

Art. 13 O PROVAS AD será disponibilizado por tempo indeterminado ao servidor dependente de álcool ou outras substâncias psicoativas, desde que não ocorra qualquer das circunstâncias descritas no artigo anterior, caso em que poderá ser negada sua inserção ou retorno ao programa.

 

Art. 14 Todo o desenvolvimento do programa deverá se dar sob o sigilo e ética necessários ao resguardo da integridade e intimidade do servidor.

 

Art. 15 Caso a Divisão Disciplinar identifique nos processos administrativos atualmente em trâmite ocorrências que se enquadrem no PROVAS AD, deverá notificar a CMAP, para as devidas providências.

 

Art. 16 Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 260, de 18 de março de 2015, Decreto Municipal nº 514, de 22 de julho de 2016, e o Decreto Municipal nº 673, de 03 de abril de 2017.

 

Caraguatatuba, 07 de maio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS – ÁLCOOL E DROGAS – PROVAS A.D.

 

ANEXO I - TERMO DE ADESÃO

 

Eu, _______________________________________________, servidor(a) público(a), matrícula n°________, declaro nesta data, que me comprometo a cumprir as exigências e critérios estabelecidos no Programa de Valorização e Assistência ao Servidor Público – Álcool e Drogas – PROVAS AD, a seguir aduzidos:

 

1 – O servidor assumirá o compromisso de não faltar ao tratamento indicado, que poderá incluir:

 

I - Comparecer as consultas médicas agendadas na Saúde Mental;

 

II – Comparecer aos Grupos Terapêuticos, junto a Saúde Mental, respeitando a metodologia de política interna aplicada;

 

III – Comparecer as consultas individuais agendadas com o Psicólogo através do Programa Reabilitare da Medicina e Segurança de Trabalho;

 

IV – Participar dos grupos de apoio A.A./N.A, preenchendo devidamente o termo de comparecimento ora fornecido, que deverá ser carimbado ao término de cada reunião, ficando estipulado à presença obrigatória da seguinte forma:

 

a) 1° ano de tratamento: participar 2 (duas) vezes por semana das reuniões;

b) 2° ano de tratamento: participar semanalmente das reuniões;

c) 3° ano de tratamento: participar mensalmente das reuniões;

 

V - Comparecer as consultas individuais agendadas com a Assistente Social;

 

VI - Receber visitas domiciliares;

 

VII - comparecer nas audiências com a CMAP;

 

VIII – ter a ciência que poderá receber visitas realizadas pelo PROVAS AD no ambiente de trabalho do servidor;

 

IX – Internações em comunidades terapêuticas e/ ou clinicas de recuperação (pública ou particular) quando necessário;

 

2 - O Programa envolverá intervenções e/ou orientações aos familiares do servidor, com o objetivo de oferecer apoio à família codependente;

 

3 - Caso o servidor se negue a cumprir os critérios do Programa, ou não obtenha 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na Programação estabelecida pelo Termo de Adesão, a CMAP orientará que a não adesão ao tratamento será tolerada no limite máximo de 03 (três) vezes.

 

4 - Verificada a 3ª (terceira) não adesão a CMAP deliberará pelo DESLIGAMENTO do servidor do PROVAS AD.

 

5 – Não serão permitidas faltas injustificadas para as convocações pertinentes ao tratamento.

 

6 – O servidor deverá solicitar declaração de comparecimento do tratamento do qual está sendo submetido, para que sejam anexadas junto do relatório mensal encaminhado pela Chefia Imediata e/ou coresponsável;

 

7 - O servidor inserido no PROVAS AD está ciente que, apresentar-se, no exercício de suas atribuições do cargo ou função, sob efeito e/ou outras substâncias psicoativas, o Chefe Imediato e/ou superior hierárquico, deverão:

 

I - contatar um familiar e/ou responsável para que venha buscar o servidor em seu local de trabalho ou, não sendo localizada qualquer daquelas pessoas, encaminhá-lo à unidade de saúde mais próxima ou, ainda, acionar serviço de emergência médica, se o caso;

 

II - Caso o servidor insista em permanecer no trabalho, acionar a Policia Militar com posterior elaboração do Registro de Ocorrência, se necessário.

 

8 - O servidor que solicitar o DESLIGAMENTO do Programa poderá ser readmitido a qualquer tempo, desde que ele não tenha ultrapassado os 03 (três) limites tolerados da não adesão ao tratamento.

 

9 - O tratamento do Programa será disponibilizado por tempo indeterminado, salvo se o servidor não aderir ao tratamento pela 3ª vez, quando será DESLIGADO do programa, sem direito a readmissão.

 

10 - A proposta do Programa tem caráter preventivo e de tratamento, não pune, entretanto não privilegia diante dos demais servidores.

 

11 - As ocorrências de condutas inadequadas dentro do ambiente de trabalho, que chegarem ao conhecimento do Programa, daqueles servidores inseridos no PROVAS, serão encaminhadas a Divisão Disciplinar para as devidas providências.

 

12 - Sendo em comum acordo, assina-se este termo em duas vias de igual teor, sendo uma para o Programa PROVAS e a outra para o servidor.

 

Caraguatatuba, ________ de__________2018.

 

____________________

Servidor

 

_____________________

PROVAS