DECRETO Nº 88, DE 07 DE JUNHO DE 2010

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na Avenida Minas Gerais e Avenida Goiás, situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de estacionamento, a saber:

 

I - Imóvel: Um terreno, sob número quatro (4) da quadra quarenta e cinco (45) da planta de loteamento da Vila Indaiá, situado nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, medindo doze metros (12,00 m) na frente e nos fundos, por trinta e um metros (31,00 m) de ambos os lados, da frente aos fundos (12,00 x 31,00 m), ou seja com a área de trezentos e setenta e dois metros quadrados (372,00 m2), confinando na frente com a Avenida Minas Gerais e de ambos os lados e nos fundos com a Indaiá Imobiliária Construtora Ltda ou seus sucessores, pelos lotes 5 (cinco), 3 (três) e 12 (doze), lotes confinantes esses da mesma quadra. Transcrição n. 7.706 do Registro de Imóveis de São Sebastião.

 

Identificação 01.139.001

 

II - Imóvel: Um lote de terreno sob n. 5 (cinco) da quadra 45 (quarenta e cinco) da planta do loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, de propriedade da outorgante, medindo 12,00 (doze metros) de frente para a Avenida Minas Gerais: 31,00 (trinta e um metros) do lado direito, onde divide com os lotes n.ºs 6,7 e 8; 31,00m (trinta e um metros) do lado esquerdo, onde divide com o lote n. 4; medindo nos fundos 12,5m ( doze metros e cinqüenta centímetros onde faz divisa com o lote n. 11, encerrando a área de 379,75 m2. Aproximadamente; lote de terreno esse situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba. Transcrição n. 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião.

 

III - Imóvel: Um lote de terreno sob n. 6 (seis) da quadra 45 (quarenta e cinco) da planta do loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, de propriedade da outorgante, medindo 13,00 (treze metros) de frente para a Avenida Goiás; mede do lado direito 28,00 (vinte e oito metros) dividindo com o lote 07; mede 28,00 (vinte e oito metros) do lado esquerdo onde divide com a Avenida Minas Gerais; medindo nos fundos 13,00 (treze metros) onde faz divisa com o lote n. 5, tendo a área total de 364,00 m2. (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados) aproximadamente; terreno esse situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba. Transcrição n. 4454 do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião.

 

Identificação 01.139.003

 

IV - Imóvel: Um lote de terreno, sob número sete (7) da quadra quarenta e cinco (45) da planta de loteamento da vendedora, medindo 12,00 metros de frente para a Avenida Goiás; mede do lado direito 28,00 (vinte e oito) metros dividindo com o lote n. 8; medindo do lado esquerdo 28,00 metros, onde faz divisa com o lote n. 06; medindo nos fundos 12,00 metros, onde divide com o lote n. 05 tendo a área de 336,00 m2. (trezentos e trinta e seis metros quadrados) aproximadamente no perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba. Transcrição n. 4454 do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião.

 

Parágrafo único - Os lotes em referência, que formam a totalidade da quadra 45, do loteamento PRAIA DO INDAIÁ, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:

 

 

Lote: 04

Quadra: 45

Id. Cadastral:   01.139.001

Área:   372,00 m²

Matrícula Imobiliária : 35.279

Proprietário: Michelle Pires Santos Guimarães e Esposo

 

Lote:  05

Quadra:  45

Id. Cadastral:  01.139.002

Área:    379,75 m²

Matrícula Imobiliária : 9186

Proprietário: Indaia Imob. Const. Ltda.

 

Lote:  06

Quadra:   45

Id. Cadastral:    01.139.003

Área:    364,00m²

Matrícula Imobiliária : 19.457

Proprietário: Indaia Imob. Const. Ltda.

 

Lote:  07

Quadra:  45

Id. Cadastral 01.139.004

Área:    336,00 m²

Matrícula Imobiliária : 12.134

Proprietário: Gesse de Aquino

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Parágrafo único - Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento PRAIA DO INDAIÁ.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de junho de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.