ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os terrenos descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na Avenida Minas Gerais e Avenida Goiás, situados neste Município de Caraguatatuba, necessários para implantação de estacionamento, a saber:
I - Imóvel: Um terreno, sob número quatro (4) da quadra quarenta
e cinco (45) da planta de loteamento da Vila Indaiá, situado nesta cidade e
comarca de Caraguatatuba, medindo doze metros (
Identificação 01.139.001
II - Imóvel: Um lote de terreno sob n. 5 (cinco) da quadra 45
(quarenta e cinco) da planta do loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, de propriedade
da outorgante, medindo 12,00 (doze metros) de frente para a Avenida Minas
Gerais: 31,00 (trinta e um metros) do lado direito, onde divide com os lotes
n.ºs 6,7 e 8; 31,00m (trinta e um metros) do lado esquerdo, onde divide com o
lote n. 4; medindo nos fundos 12,5m ( doze metros e cinqüenta centímetros onde
faz divisa com o lote n. 11, encerrando a área de
III - Imóvel: Um lote de terreno sob n. 6 (seis) da quadra 45
(quarenta e cinco) da planta do loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ, de
propriedade da outorgante, medindo 13,00 (treze metros) de frente para a
Avenida Goiás; mede do lado direito 28,00 (vinte e oito metros) dividindo com o
lote 07; mede 28,00 (vinte e oito metros) do lado esquerdo onde divide com a
Avenida Minas Gerais; medindo nos fundos 13,00 (treze metros) onde faz divisa
com o lote n. 5, tendo a área total de
Identificação 01.139.003
IV - Imóvel: Um lote de terreno, sob número sete (7) da quadra
quarenta e cinco (45) da planta de loteamento da vendedora, medindo
Parágrafo único - Os lotes em referência, que formam a totalidade da quadra 45, do loteamento PRAIA DO INDAIÁ, estão cadastrados na Municipalidade e registrados no Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, com as seguintes inscrições e matrículas imobiliárias:
Lote: 04 |
Quadra: 45 |
Id. Cadastral: 01.139.001 |
Área: |
Matrícula
Imobiliária : 35.279 |
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Proprietário: Michelle Pires Santos Guimarães e Esposo |
Lote: 05 |
Quadra: 45 |
Id. Cadastral: 01.139.002 |
Área: |
Matrícula Imobiliária : 9186 |
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Proprietário: Indaia Imob. Const. Ltda. |
Lote: 06 |
Quadra: 45 |
Id. Cadastral: 01.139.003 |
Área: 364,00m² |
Matrícula Imobiliária : 19.457 |
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Proprietário: Indaia Imob. Const. Ltda. |
Lote: 07 |
Quadra: 45 |
Id. Cadastral 01.139.004 |
Área: |
Matrícula Imobiliária : 12.134 |
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Proprietário:
Gesse de Aquino |
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Parágrafo único - Para apuração dos preços dos lotes a serem desapropriados, serão compensados os valores dos respectivos débitos tributários, podendo também ser compensados os valores com outros créditos tributários do Município relativos a outros lotes, dos mesmos proprietários, no loteamento PRAIA DO INDAIÁ.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de junho de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.