DECRETO Nº 89, DE 09 DE JULHO DE 1992

 

DIspÕe sobre a aposentadoria do servidor Sr. Benedita Pinto de Faria.

 

DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É concedida aposentadoria, nos termos do § 3º do art. 100; inciso II, do art. 109, do Decreto Nº 50, de 27 de dezembro de 1969 e, § 4º do art. 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, ao servidor Sr. Benedito Pinto de Faria, a partir do 1º dia de julho de 1992.

 

Artigo 2º O servidor, passará a perceber os proventos no valor de CR$ 3.606.257,90 (três milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros e noventa centavos) já acrescidos de todos os direitos e demais vantagens.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de julho de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 09 de julho de 1992.

 

ELY MACEDO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.