DECRETO Nº 89, DE 27 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 75.600,00 (Setenta e cinco mil e seiscentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 2.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 221

Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223

Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisíca............................................. R$ 3.600,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.16.00 - 240

Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 75.600,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181

Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 2.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 215

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 3.600,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 25.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.13.00 - 218

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00

 

02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 247

Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 20.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 75.600,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.