ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 893, de 18 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 75.600,00 (Setenta e cinco mil e seiscentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 176
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 2.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.30.00 - 221
Material de Consumo.......................................................................... R$ 50.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 223
Outros serviços de terceiros - Pessoa Fisíca............................................. R$ 3.600,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 3.1.90.16.00 - 240
Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil............................................... R$ 20.000,00
Total............................................................................................... R$ 75.600,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 181
Equipamentos e material permanente..................................................... R$ 2.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 215
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 3.600,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.11.00 - 217
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................................... R$ 25.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.13.00 - 218
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 25.000,00
02.13 - 08.244.18.2.025 - 4.4.90.52.00 - 247
Equipamentos e material permanente.................................................... R$ 20.000,00
Total............................................................................................... R$ 75.600,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.