DECRETO Nº 91, DE 23 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 300.643,75 (trezentos mil, seiscentos e quarenta e três reais, e setenta e cinco centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120

Construção, ampliação e reforma de próprios públicos........................................... 100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179

Outras despesas variaveis - pessoal civil............................................................... 10.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 17.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 336

Material de consumo......................................................................................... 71.043,75

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.39.00 - 341

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.100,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 403

Material de consumo......................................................................................... 25.500,00

 

02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 404

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 27.000,00

 

TOTAL ......................................................................................................... 300.643,75

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125

Galeria e drenagem em diversos logradouros....................................................... 100.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187

Auxílio alimentação........................................................................................... 10.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.94.00 - 273

Indenizações trabalhistas..................................................................................... 3.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.18.00 - 275

Auxílios financeiros a estudantes........................................................................... 3.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.32.00 - 277

Material de distribuição gratuita............................................................................ 9.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.33.00 - 278

Passagem e despesas com locomoção................................................................... 1.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.35.00 - 279

Serviços de consultoria....................................................................................... 1.000,00

 

Excesso de arrecadação - fonte 05 - Programa Proteção Básica - Projovem Adolescente....................................................................................................................................... 79.143,75

Excesso de arrecadação - fonte 05 - Programa Proteção Básica - PAIF - Programa de Atenção Integral a Família................................................................................................................ 42.000,00

Excesso de arrecadação - fonte 02 - Programa Proteção Especial -Média Complexidade – CREAS....................................................................................................................................... 52.500,00

                                                                   

TOTAL.......................................................................................................... 300.643,75

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 Julho de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.