JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 300.643,75 (trezentos mil, seiscentos e quarenta e três reais, e setenta e cinco centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 120
Construção, ampliação e reforma de próprios públicos........................................... 100.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179
Outras despesas variaveis - pessoal civil............................................................... 10.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.39.00 - 281
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 17.000,00
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.30.00 - 336
Material de consumo......................................................................................... 71.043,75
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.39.00 - 341
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.100,00
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.30.00 - 403
Material de consumo......................................................................................... 25.500,00
02.13.02 - 08.244.0037.2036 - 3.3.90.39.00 - 404
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 27.000,00
TOTAL ......................................................................................................... 300.643,75
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto,
parte com recursos a que alude o inciso I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1018 - 4.4.90.51.00 - 125
Galeria e drenagem em diversos logradouros....................................................... 100.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.46.00 - 187
Auxílio alimentação........................................................................................... 10.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.1.90.94.00 - 273
Indenizações trabalhistas..................................................................................... 3.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.18.00 - 275
Auxílios financeiros a estudantes........................................................................... 3.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.32.00 - 277
Material de distribuição gratuita............................................................................ 9.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.33.00 - 278
Passagem e despesas com locomoção................................................................... 1.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.90.35.00 - 279
Serviços de consultoria....................................................................................... 1.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 05 - Programa Proteção Básica - Projovem Adolescente....................................................................................................................................... 79.143,75
Excesso de arrecadação - fonte 05 - Programa Proteção Básica - PAIF - Programa de Atenção Integral a Família................................................................................................................ 42.000,00
Excesso de arrecadação - fonte 02 - Programa Proteção Especial -Média Complexidade – CREAS....................................................................................................................................... 52.500,00
TOTAL.......................................................................................................... 300.643,75
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 23 Julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.