ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa concedida pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e também, no que couber, aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual de 4,176 % (quatro inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento) da remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, correspondendo o acréscimo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário da VRM - Valor de Referência do Município para o exercício de 2010.
§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2010, sem prejuízo do aumento de 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento), já concedido pela Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º Aplicar-se-á aos Servidores da Câmara Municipal os dispositivos deste Decreto, desde que haja ratificação e formalização do ato pelo órgão diretivo do Legislativo.
Artigo 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.