DECRETO Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE
2013
“Dispõe sobre
a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta e aumento do Vale Alimentação, e dá outras
providências”.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da
Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009, e art.
15, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais,
integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos
aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual limitada a 5,9869% (cinco vírgula noventa e oito
sessenta e nove por cento) da remuneração, correspondendo acréscimo no mesmo
índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência
do Município para o exercício de 2013, e, um aumento real de 1,0131% (um virgula zero um trinta e um
por cento), perfazendo um total de 7,0% (sete vírgula zero por cento) da
remuneração, com base no artigo 74, da Lei
Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, tudo nos termos do
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a
partir de 1º de janeiro de 2013.
§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as
vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2013, o benefício do
“Vale Alimentação” terá o seu valor elevado da seguinte forma:
I - aos servidores municipais que percebam até duas
vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$
380,00 (trezentos e oitenta reais);
II - aos servidores municipais que percebam acima
de duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo
único - A alteração do benefício
de que trata o caput será concedida mensalmente aos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e
pensionistas do CaraguaPrev, exceto aos servidores contratados por prazo
determinado.
Art. 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão
as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, devendo ser providenciada a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.