DECRETO Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta e aumento do Vale Alimentação, e dá outras providências”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa concedida pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009, e art. 15, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual limitada a 5,9869% (cinco vírgula noventa e oito sessenta e nove por cento) da remuneração, correspondendo acréscimo no mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2013, e, um aumento real de 1,0131% (um virgula zero um trinta e um por cento), perfazendo um total de 7,0% (sete vírgula zero por cento) da remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, tudo nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2013, o benefício do “Vale Alimentação” terá o seu valor elevado da seguinte forma:

 

I - aos servidores municipais que percebam até duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

 

II - aos servidores municipais que percebam acima de duas vezes o valor do piso salarial municipal vigente, fica fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Parágrafo único - A alteração do benefício de que trata o caput será concedida mensalmente aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas do CaraguaPrev, exceto aos servidores contratados por prazo determinado.

 

Art. 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.