DECRETO Nº 92, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDEFI)

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e:

 

Considerando a substituição da conselheira Mariana Estella Cestari Lese - RG: 33.524.898-9 por Aderaldo Valentim da Nóbrega - RG: 54.950.566-0, indicado como representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Considerando o art. 10, inciso I, letra f, do Decreto nº 39/11, de 23 de março de 2011, Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência COMDEFI, a conselheira suplente ANDREIA STAPF RIBEIRO - RG: 19.110.449-8, representante de pessoas físicas da Sociedade Civil item b, perde o mandato ficando sua vaga para ser ocupada no próximo FORUM em eleição extraordinária, conforme art. 24, capítulo III das eleições, do Decreto nº 39/11, de 23 de março de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica substituído o membro suplente Mariana Estella Cestari Lese - RG: 33.524.898-9 por Aderaldo Valentim da Nóbrega - RG: 54.950.566-0, indicado como representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Artigo 2º Fica uma vaga de suplente dos Representantes de Pessoas com Deficiência da Sociedade Civil que será ocupada no próximo FORUM do COMDEFI, em eleição extraordinária.

 

Artigo 3º O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMDEFI, passa a ter a seguinte composição:

 

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: IVY MONTEIRO MALERBA - RG: 32.629.468-5;

Suplente: PRISCILA SOUSA GIORGETI - RG: 26.232.620-6.

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: MÁRCIA DENISE GUSMÃO COELHO SIQUEIRA FRANCO- RG 24.587.070-7;

Suplente: ADERALDO VALENTIM DA NÓBREGA - RG: 54.950.566-0. / ELIANA DE CAMPOS, RG 11.175.151-2. (Redação dada pelo Decreto nº 125/2011)

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: JOÃO GUSTAVO DOS SANTOS ANGELO - RG: 27.510.999;

Suplente: JANAINA GONZAGA - RG: 33.323.916-7.

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: DANIEL SACILOTTI MALERBA - RG 30.500.195-4;

Suplente: MAIA SOARES BISAN - RG: 30.394.010-4.

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: LILIAN DOMINGOS DE SOUZA - RG 32.420.339-1; / RENATA MARIA GOMES JUNG - RG: 41.684.719-5 (Redação dada pelo Decreto nº 193/2011)

Suplente: RENATA MARIA GOMES JUNG - RG: 41.684.719-5. / ISIS LUANA PEREZ OLIVEIRA BERNARDO - RG 28.141.929-2 (Redação dada pelo Decreto nº 193/2011)

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Titular: LUIS CARLOS DE MELO CARDIM - RG 10.249.942-1;

Suplente: ALMIR RAMOS CORRÊA - RG: 22.892.599-X.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) APAE:

 

Titular: ADENILDA RODRIGUES BRIAM - RG: 20.971.468;

Suplente: MARIA DE CASTRO MIRANDA - RG: 13.444.968-X.

 

b) ACALENTO:

 

Titular: JULIANA COELHO ARAUJO - RG: 28.280.519-9;

Suplente: PATRICIA PEREIRA - RG: 25.120.710-9.

 

c) APONEC:

 

Titular: TATIANE CAMPOS ZARAM - RG: 40.512.633-5;

Suplente: PATRICIA MOREIRA GOES - RG: 44.262.071-8.

 

III - REPRESENTANTES DE PESSOAS FÍSICAS DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO UM DELES DEFICIENTE:

 

a) Titular: ODAIR RESTANI VALENTIM - RG: 22.763.205-9;

Suplente: LAURA APARECIDA CESAR DAVID CERESER - RG: 4884768-9;

 

b) Titular: WLAMIR DO NASCIMENTO MARTINS - RG: 14.092.197;

Suplente: Vago; / TIAGO AUGUSTO DE CASTRO GONÇALVES - RG 47.113.833-2 (Incluído pelo Decreto nº 193/2011)

 

c) Titular: ANA SOARES DE MORAES CANUTO - RG: 21.927.817-9; / ANA REGINA VASCONCELOS MOUSESSIAN - RG: 11.564.680. (Redação dada pelo Decreto nº 193/2011)

Suplente: ANA REGINA VASCONCELOS MOUSESSIAN - RG: 11.564.680. / GISLAYNE MACEDO DE ALMEIDA - RG 25.978.592-1. (Redação dada pelo Decreto nº 193/2011)

 

Artigo 4º O mandato do membro ora nomeado será pelo tempo do mandato do membro ora substituído.

 

Artigo 5º Os representantes do Poder Executivo, ora nomeados por este Decreto, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelo Sr. Prefeito Municipal, prevalecendo o mandato enquanto não houver a substituição.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.