DECRETO Nº 929, DE
13 DE AGOSTO DE 2018
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º, E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 2º, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº 708, DE 09 DE JUNHO DE 2017, QUE NOMEIA COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS E LEILÃO, NOMEIA LEILOEIROS ADMINISTRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE CARAGUATATUBA-SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, solicitação da
Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo
1º, do Decreto Municipal nº 708, de 09 de junho de 2017, para fins de
alteração da composição da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVIVEIS E LEILÃO,
que passa a ser composta dos seguintes membros:
I – MÁRCIO JORGE PEREIRA DA SILVA, RG: 19.490.462-5, matrícula nº
2.636, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento, que exercerá a Presidência da Comissão de Avaliação de Bens
Inservíveis e Leilão;
II - RICARDO SILVA ARAUJO, RG: 23.805.675-2, matrícula nº 3.120,
lotado na Secretaria Municipal de Administração, que substituirá o Presidente,
caso necessário, em suas ausências;
III - JOSE CARLOS LEMES DE SIQUEIRA, RG: 15.739.575-3, matrícula nº
21.317, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - VITOR DE CAPUA, RG: 39.429.951-6, matrícula nº 21.264, lotado
na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
V – EDILINE ALVES BOYTCHUK DO NASCIMENTO, RG: 25.852.830-8,
matrícula nº 7.701, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico
e Desenvolvimento;
VI – LUANA CRISTINA LEITE PEREIRA, RG: 42.071.268-9, matrícula nº
16.505, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
VII – JAIR JARED DA SILVA, RG: 46.831.000-9, matrícula nº 13.220,
lotado na Secretaria Municipal de Educação;
VIII - BRUNO LUQUES SERRA TIVERON, RG: 28.163.811-1, matrícula nº
21.300, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento.
Art. 2º Fica revogado o
artigo 2º, do Decreto Municipal nº 708, de 09 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de
agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.