DECRETO Nº 93, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

Revoga, em todos os seus termos, o Decreto nº 70/02, de 19 de abril de 2002, e dá outras providências

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando que, pelo Processo Administrativo nº 15.860/01, as empresas AGROPECUÁRIA COQUEIRAL LTDA, MELHORAMENTOS IMOBILIÁRIOS THALASSA LTDA, DELTAFIN BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS LTDA requereram os benefícios da Lei Complementar nº 07, de 11 de junho de 2001, objetivando o pagamento de créditos tributários do Município relativos aos imóveis cadastrados com inscrições nº 08.221.004-8, em nome da primeira empresa, nº 08.221.005-5, em nome da segunda empresa e nº 08.221.011-3, em nome da terceira empresa, por meio de dação em pagamento de imóvel;

 

Considerando, mais, que, pelo Processo Administrativo nº 535/02, foi deferido o desmembramento de uma área de 2.210.278,61m², em nome da empresa AGROPECUÁRIA COQUEIRAL LTDA, objeto da Matrícula Imobiliária 2.448, aberta em 16 de dezembro de 1976, do Registro de Imóveis local, inscrição cadastral nº 08.221.004-8, conforme Decreto nº 70/02, de 19 de abril de 2002, com o objetivo de ser destacada a área que seria objeto de dação em pagamento de créditos tributários;

 

Considerando, entretanto, que, pelo parágrafo segundo do artigo 1º , do referido Decreto nº 70/02, a empresa AGROPECUÁRIA COQUEIRAL LTDA deveria providenciar, às suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, a regularização registrária do desmembramento autorizado por esse Decreto, no Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Caraguatatuba, objetivando que as glebas desmembradas passassem a ser individualizadas em matrículas próprias para possibilitar a efetivação da dação em pagamento de créditos tributários;

 

Considerando, ainda, que, por instrumento particular de compromisso de dação em pagamento de imóveis para quitação de créditos tributários no Município, datado de 28 de setembro de 2001 e, posteriormente, por escritura de dação em pagamento de direitos possessórios, lavrada em 15 de maio de 2002, no Tabelionato de Notas de Caraguatatuba, no Livro nº 197, páginas 33/38, a empresa AGROPECUÁRIA COQUEIRAL LTDA prometeu transferir ao Município, bem como cedeu os direitos possessórios, de uma área de 1.011.995,93m², resultante do parcelamento deferido pelo já referido Decreto nº 70/02, ficando, entretanto, a validade desses documentos condicionada a regularização dominial do imóvel do Registro de Imóveis local, o que não ocorreu até a presente data;

 

Considerando, finalmente, que o instrumento particular de compromisso e a escritura de cessão de direitos possessórios mencionados não são instrumentos hábeis para dação de imóvel em pagamento de créditos tributários pendentes, providência que necessita de título de propriedade devidamente regularizado no Registro Imobiliário, de forma que o domínio possa ser transferido ao Município;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 70/02, de 19 de abril de 2002, bem como os desmembramentos cadastrais efetivados por força desse ato, ficando restabelecida, em sua integralidade, a inscrição cadastral nº 08.221.004-8, bem assim restabelecidos e revigorados todos os créditos tributários do Município não pagos incidentes sobre o imóvel objeto dessa inscrição cadastral e dos imóveis objetos das inscrições cadastrais n.ºs 08.221.005-5 e 08.221.011-3.

 

Artigo 2º Ficam tornados sem efeito, para todos os fins de direito, os atos firmados pela Municipalidade, por força do instrumento particular de compromisso de dação em pagamento de imóveis para quitação de créditos tributários do Município, datado de 28 de setembro de 2001, e pela escritura de dação em pagamento de direitos possessórios, lavrada em 15 de maio de 2002, no Tabelionato de Notas de Caraguatatuba, no Livro nº 197, páginas 33/38.

 

Artigo 3º As Secretarias de Assuntos Jurídicos e da Fazenda deverão adotar todas as providências necessárias para tornar efetivas as determinações do presente Decreto, cientificadas as empresas interessadas e a Procuradoria Fiscal do Município.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.