JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 529.000,00(quinhentos e vinte e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18
Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00
07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107
Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 50.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 129
Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157
Material de Consumo................................................................................ 2.000,00
11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.13.00 - 215
Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 289
Material de Consumo................................................................................ 5.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de Consumo.............................................................................. 47.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 173.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 121.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 99.000,00
TOTAL................................................................................................ 529.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), parte com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais ), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), a saber
REDUÇÃO
13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.04.00 - 283
Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329
Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.35.00 - 332
Serviços de Consultoria........................................................................... 20.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 333
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física................................................ 55.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 -3.3.90.37.00 - 334
Locação de Mão de Obra......................................................................... 45.000,00
15.01 - 10.302.16.2.027 -3.3.90.46.00- 336
Auxílio Alimentação................................................................................. 50.000,00
TOTAL................................................................................................ 225.000,00
As rubricas nºs 271 e 276 serão cobertas com recursos oriundos do convênio com a Secretaria de
Esporte e Juventude para custear as despesas com os Jogos Regionais.
Convênio JOGOS REGIONAIS.................................................................. 220.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2004 (ART. 43 § 1º, I) ................. 84.000,00
TOTAL ............................................................................................... 529.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.