DECRETO Nº 93, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 529.000,00(quinhentos e vinte e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.1.90.13.00 - 18

Obrigações Patronais.............................................................................. 20.000,00

 

07.01 - 04.122.04.2.009 - 4.4.90.51.01 - 107

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................... 50.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.33.00 - 129

Passagens e despesas com locomoção........................................................ 2.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.30.00 - 157

Material de Consumo................................................................................ 2.000,00

 

11.03 - 12.361.04.2.016 - 3.1.90.13.00 - 215

Obrigações Patronais.............................................................................. 10.000,00

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.3.90.30.00 - 289

Material de Consumo................................................................................ 5.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de Consumo.............................................................................. 47.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 173.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.39.00 - 335

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 121.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 4.4.90.52.00 - 338

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 99.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 529.000,00

 

 Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), parte com recursos que alude o inciso II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais ), e parte com recursos que alude o inciso I do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no montante de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), totalizando o montante de R$ 529.000,00 (quinhentos e vinte e nove mil reais), a saber

 

REDUÇÃO

 

13.01 - 23.695.04.2.023 - 3.1.90.04.00 - 283

Contratação por tempo determinado........................................................... 5.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.30.00 - 329

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.35.00 - 332

Serviços de Consultoria........................................................................... 20.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 - 3.3.90.36.00 - 333

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física................................................ 55.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 -3.3.90.37.00 - 334

Locação de Mão de Obra......................................................................... 45.000,00

 

15.01 - 10.302.16.2.027 -3.3.90.46.00- 336

Auxílio Alimentação................................................................................. 50.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 225.000,00

 

As rubricas nºs 271 e 276 serão cobertas com recursos oriundos do convênio com a Secretaria de

Esporte e Juventude para custear as despesas com os Jogos Regionais.

 

Convênio JOGOS REGIONAIS.................................................................. 220.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2004 (ART. 43 § 1º, I) ................. 84.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 529.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.