JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.39.00 - 31
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ............................................................................................................................. 25.000,00
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 - 175
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................................. ........................................................................................................................... 100.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214
Subvenções sociais.............................................................................................. ........................................................................................................................... 120.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ........................................................................................................................... 130.000,00
02.10.03 - 12.364.19.2.019 - 3.3.90.49.00 - 226
Auxílio Transporte............................................................................................... ............................................................................................................................. 33.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305
Salário família.................................................................................................... ............................................................................................................................... 2.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................................. ............................................................................................................................. 30.000,00
TOTAL............................................................................................................. ............................................................................................................................. 440.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de consumo............................................................................................ ............................................................................................................................. 10.000,00
02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 4.4.90.52.00 - 33
Equipamento e material permanente....................................................................... ............................................................................................................................. 10.000,00
02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.30.00 - 34
Materil de consumo............................................................................................. ............................................................................................................................... 5.000,00
02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ........................................................................................................................... 100.000,00
02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ............................................................................................................................. 40.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ........................................................................................................................... 133.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223
Construção da EMEf Pereque Mirim......................................................................... ............................................................................................................................. 80.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 4.4.90.52.00 - 252
Equipamento e material permanente....................................................................... ............................................................................................................................. 30.000,00
02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ............................................................................................................................. 30.000,00
02.14.00 - 10.302.029.2.029 - 3.3.90.33.00 - 313
Passagens e despesas com locomoção.................................................................... ............................................................................................................................... 2.000,00
TOTAL............................................................................................................... ........................................................................................................................... 440.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 31 de Julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.