DECRETO Nº 93, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 440.000,00 (Quatrocentos e Quarenta Mil Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.39.00 - 31

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ............................................................................................................................. 25.000,00

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.1.90.16.00 - 175

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................................. ........................................................................................................................... 100.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.50.43.00 - 214

Subvenções sociais.............................................................................................. ........................................................................................................................... 120.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ........................................................................................................................... 130.000,00

 

02.10.03 - 12.364.19.2.019 - 3.3.90.49.00 - 226

Auxílio Transporte............................................................................................... ............................................................................................................................. 33.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.09.00 - 305

Salário família.................................................................................................... ............................................................................................................................... 2.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.16.00 - 308

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................................. ............................................................................................................................. 30.000,00

 

TOTAL............................................................................................................. ............................................................................................................................. 440.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 3.3.90.30.00 - 28

Material de consumo............................................................................................ ............................................................................................................................. 10.000,00

 

02.01.00 - 04.122.02.2.002 - 4.4.90.52.00 - 33

Equipamento e material permanente....................................................................... ............................................................................................................................. 10.000,00

 

02.01.01 - 04.122.03.2.003 - 3.3.90.30.00 - 34

Materil de consumo............................................................................................. ............................................................................................................................... 5.000,00

 

02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................... ........................................................................................................................... 100.000,00

 

02.10.00 - 12.122.16.2.016 - 3.1.90.11.00 - 189

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ............................................................................................................................. 40.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.1.90.11.00 - 210

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ........................................................................................................................... 133.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.23 - 223

Construção da EMEf Pereque Mirim......................................................................... ............................................................................................................................. 80.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 4.4.90.52.00 - 252

Equipamento e material permanente....................................................................... ............................................................................................................................. 30.000,00

 

02.14.00 - 10.302.29.2.029 - 3.1.90.11.00 - 306

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................... ............................................................................................................................. 30.000,00

 

02.14.00 - 10.302.029.2.029 - 3.3.90.33.00 - 313

Passagens e despesas com locomoção.................................................................... ............................................................................................................................... 2.000,00

 

TOTAL............................................................................................................... ........................................................................................................................... 440.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 31 de Julho de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.