DECRETO Nº 93, DE 12 DE JULHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL A TÍTULO DE “PRÓ-LABORE” AOS VENCIMENTOS OU SOLDOS, DE QUE TRATAM AS LEIS  Nº 1.635,  DE  30  DE DEZEMBRO DE 2008 E 1823 DE 01 DE ABRIL DE 2010, AOS COMPONENTES DO POLICIAMENTO MILITAR DE CARAGUATATUBA, POLÍCIA AMBIENTAL E DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO que, as Leis Municipais n.º 1635/08, Lei n.º 1.786/09 e 1823/10, autorizaram a concessão de complementação mensal a título de “pró-labore” aos vencimentos ou soldos aos componentes do Policiamento Militar de Caraguatatuba, Polícia Ambiental e do Comando do Corpo de Bombeiros, que prestam serviços no âmbito deste Município e dá outras providências

 

CONSIDERANDO que, em 07 de Dezembro de 2009 expediu-se o Decreto n.º 208/09, através do qual foi regulamentado o pagamento do “Pró-labore” aos policiais militares lotados em Caraguatatuba.

 

CONSIDERANDO que, a Lei Complementar Municipal n.º 40 de 12 de Setembro de 11 implementou a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba.

 

CONSIDERANDO, que a Lei municipal n.º 1980 de 27 de Outubro de 2011 declarou válido todos os dispositivos anteriores que tratavam da matéria e ainda outorgou aos policiais militares a prerrogativa de optarem pelo recebimento do “Pró-Labore” ou “Da Atividade delegada”.

 

CONSIDERANDO que, o Município de Caraguatatuba resolveu adotar a Atividade Delegada como opção mais adequada à atender as demandas locais e otimizar as ferramentas de combate ao crime, tendo maior ingerência sobre a destinação do contingente ostensivo por força do Convênio celebrado junto a  Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados todos os artigos presentes no Decreto n.º 208/09 e consequentemente, extinto o sistema de gratificação denominada “Pró Labore”, cessando-se todos os pagamentos deste benefício aos Policiais Militares, Ambientais e Corpo de Bombeiros, que exercem atividade municipal, cabendo-lhes desta forma, exclusivamente o recebimento de gratificação pela “Atividade Delegada”, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 40/11 e convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba e Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de Julho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.