DECRETO Nº 93, DE 12
DE JULHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO MENSAL
A TÍTULO DE “PRÓ-LABORE” AOS VENCIMENTOS OU SOLDOS, DE QUE TRATAM AS LEIS Nº 1.635,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 E 1823 DE 01 DE ABRIL DE
2010, AOS COMPONENTES DO POLICIAMENTO MILITAR DE CARAGUATATUBA, POLÍCIA
AMBIENTAL E DO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS, QUE PRESTAM SERVIÇOS NO ÂMBITO
DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que, as Leis Municipais
n.º 1635/08, Lei n.º 1.786/09 e 1823/10, autorizaram a concessão de complementação
mensal a título de “pró-labore” aos vencimentos ou soldos aos componentes do
Policiamento Militar de Caraguatatuba, Polícia Ambiental e do Comando do Corpo
de Bombeiros, que prestam serviços no âmbito deste Município e dá outras
providências
CONSIDERANDO que, em 07 de Dezembro de 2009 expediu-se o Decreto n.º 208/09, através do qual foi regulamentado
o pagamento do “Pró-labore” aos policiais militares lotados em Caraguatatuba.
CONSIDERANDO que, a Lei Complementar
Municipal n.º 40 de 12 de Setembro de 11 implementou
a Gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada no Município de Caraguatatuba.
CONSIDERANDO, que a Lei municipal n.º
1980 de 27 de Outubro de 2011 declarou válido todos os dispositivos
anteriores que tratavam da matéria e ainda outorgou aos policiais militares a
prerrogativa de optarem pelo recebimento do “Pró-Labore” ou “Da Atividade
delegada”.
CONSIDERANDO que, o Município de Caraguatatuba resolveu adotar
a Atividade Delegada como opção mais adequada à atender as demandas
locais e otimizar as ferramentas de combate ao crime, tendo maior ingerência
sobre a destinação do contingente ostensivo por força do Convênio
celebrado junto a Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo.
Art. 1º
Ficam revogados todos os artigos presentes no Decreto
n.º 208/09 e consequentemente, extinto o sistema de gratificação denominada
“Pró Labore”, cessando-se todos os pagamentos deste benefício aos Policiais
Militares, Ambientais e Corpo de Bombeiros, que exercem atividade municipal,
cabendo-lhes desta forma, exclusivamente o recebimento de gratificação pela
“Atividade Delegada”, nos termos da Lei Complementar
Municipal n.º 40/11 e convênio celebrado entre o Município de Caraguatatuba
e Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação.
Caraguatatuba, 12 de Julho de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.