REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.679/2022

 

DECRETO Nº 938, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDGT COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS IDOSOS.”

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 2.058/2012 e do Decreto nº 183, de 30 de dezembro de 2013;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.228/2017, especialmente quanto a comprovação pela entidade do atendimento integral das exigências legais, conforme previsto no Decreto Municipal nº 721, de 17 de julho de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica mantida a qualificação da entidade INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE GESTÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IDGT, inscrita no CNPJ sob nº 67.642.496/0001-78, como Organização Social no âmbito de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos, no Município de Caraguatatuba, concedida pelo Decreto Municipal nº 721, de 17 de julho de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.