O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições legais, e devidamente autorizado pelo artigo 195 da Lei nº 1.252, de 14 de dezembro de 1983, Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Artigo
1º O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, juntamente com as Taxas correlatas poderá ser feito à vista ou
parceladamente, das seguintes formas:
I - A vista, com desconto de 20% (vinte por cento), até a data constante
do respectivo aviso de lançamento;
I – À vista, com desconto de 20% (vinte por
cento) até 5 de fevereiro do presente exercício. (Redação dada pelo
Decreto nº 5/1985)
II
- Em até 4 (quatro)
parcelas iguais, com vencimentos indicados nos respectivos avisos de
lançamento, com intervalos mínimos de 30 (trinta) dias entre cada vencimento.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 087, de 23 de dezembro de 1983.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 1984.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 27 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.