revogado pelo decreto n° 280/2015

 

DECRETO Nº 94, DE 31 DE JULHO DE 2006

 

Dispõe sobre delegação de competência e sobre a permissão de uso e ocupação de próprios municipais

 

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JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

Considerando a necessidade de se regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios públicos municipais;

 

Considerando a necessidade de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação dos próprios municipais;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam atribuídas às Secretarias Municipais as competências para verificar, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dos “Termos de Permissão de Uso e de Ocupação” dos próprios municipais, firmados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Artigo 2º Fica permitido o uso e ocupação dos próprios municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada a permissão por igual período e desde que mantida conduta de conformidade com as finalidades constantes tanto do “Termo de Permissão de Uso” assinado pelo Chefe do Executivo quanto do “Compromisso” firmado entre a Secretaria responsável pelo próprio municipal e o permissionário.

                                                              

Artigo 3º A permissão de uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado no artigo 2º. deste Decreto.

 

§ 1º Revogada a permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2º deste Decreto, o imóvel será restituído à permitente, independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

 

§ 2º A revogação da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2006

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.