JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a necessidade
de se regularizar e oficializar a permissão de uso e ocupação dos próprios
públicos municipais;
Considerando a necessidade
de acompanhar, fiscalizar e manter rigoroso controle sobre o uso e ocupação dos
próprios municipais;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
atribuídas às Secretarias Municipais as competências para verificar, acompanhar
e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dos “Termos
de Permissão de Uso e de Ocupação” dos próprios municipais, firmados pelo Chefe
do Executivo Municipal.
Artigo 2º Fica permitido
o uso e ocupação dos próprios municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada a permissão por igual período e desde que mantida conduta
de conformidade com as finalidades constantes tanto do “Termo de Permissão de
Uso” assinado pelo Chefe do Executivo quanto do “Compromisso” firmado entre a
Secretaria responsável pelo próprio municipal e o permissionário.
Artigo 3º A permissão de
uso e ocupação de bem público municipal é concedida a título precário, tendo
caráter gratuito e intransferível, vigorando pelo prazo determinado mencionado
no artigo 2º. deste Decreto.
§ 1º Revogada a
permissão ou expirado o prazo mencionado no artigo 2º deste Decreto, o imóvel
será restituído à permitente, independente de
qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação
da permissão não importará em direito ao permissionário à indenização pelas
melhorias por ventura introduzidas no imóvel, ressalvado o direito de retirar
as instalações consideradas removíveis e ao mesmo pertencentes.
Artigo 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de julho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.