DECRETO Nº 94, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

Nomeia Pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do Pregão e equipe de apoio, o âmbito do Município, na modalidade de Licitação denominada pregão eletrônico e presencial do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados como Pregoeiros Oficiais, para atuar nas licitações de pregões, na forma eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado à aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:

 

Pregoeiros Oficiais:

 

I - Cristiano Paulo Silva - matrícula nº 2865, RG nº 22.701.064-4, CPF nº 143.607.588-20, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Denize Aparecida de Almeida Vasconcelos - matrícula nº 6468, RG nº 16.896.731-5, CPF nº 028.468.518-67, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Carlos Alberto Santana - matrícula nº 9218, RG nº 4.437.063, CPF nº 220.382.808-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Maia Soares Bisan - matrícula nº 9119, RG nº 30.394.010-4, CPF nº 306.957.398-32, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

V - Marlene Aparecida da Costa - matrícula nº 2739, RG nº 16.420.539, CPF nº 054.154.308-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Mariane Endrighi de Castro - matrícula nº 9216, RG nº 37.160.384-5, CPF nº365.163.468-01, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - Wilson de Bellis - matrícula nº 9227, RG nº 28.926.246-X, CPF nº 185.775.298-86, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

Artigo 2º Os servidores municipais que atuarão, no mínimo de três, como equipe de apoio aos pregoeiros responsáveis pelos trabalhos do pregão de que trata o artigo 1º deste Decreto, passa a ser composta pelos seguintes servidores municipais:

 

Equipe de Apoio:

 

I - Fernando Guerra - matrícula nº 10131, RG nº 02.255.601-27, CPF nº 841.864.028-68, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Elaine Emiliano Bueno - matrícula nº 1145, RG nº 13.073.953, CPF nº019.471.148-08, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III - Eliana Vasconcelos Ferreira - matrícula nº 7172, RG nº 28.892.825-8, CPF nº 302.676.788-35, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - Paulo Gustavo de Souza - matrícula nº 8425, RG nº 29.251.293-4, CPF nº 291.699.478-56, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

V - Juliana Mendes Chrispim Silva - matrícula nº 7877, RG nº 41.102.076-6, CPF nº 320.571.548-90, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - Tania de Jesus Suarez Barbosa Trunkl - matrícula nº 9293, RG nº 16.164.595, CPF nº 075.864.358-63, lotada na Secretaria Municipal de Administração.

 

Artigo 3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Artigo 3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio nomeados neste Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar, integralmente, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 93/09, de 05 de maio de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 101/2009)

 

Parágrafo único. Nos termos do § 3º, do art. 8º, do referido Decreto Municipal nº 139/05, a investidura dos membros das equipes de apoio não excederá a 01 (um) ano, sendo, vedada, a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.

 

Artigo 4º Aplicam-se, subsidiariamente, a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 2002, Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, Decreto Municipal nº 87/05, de 08 de junho de 2005 e Decreto Municipal nº 139/05, de 27 de setembro de 2005.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.