ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro de 1998, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual Secretaria Municipal de Trânsito criada pela Lei nº 1700, de 28 de junho de 2009;
Considerando, que compete ao Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito,
DECRETA:
Artigo 1º Fica designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, JOÃO BATISTA AMANDES, RG. 15.671.010-9, exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Transito Adjunto, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo nº 409, de 07 de julho de 2011, com as atribuições previstas em Lei, estando este respondendo pela Secretaria Municipal de Trânsito.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 07/10, de 15 de janeiro de 2010.
Caraguatatuba, 18 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.