ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos
Municípios, que passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo
com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro, no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de
circulação, estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no
exercício regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo
Município;
Considerando,
mais, que a Autoridade de Trânsito do Município, conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Municipal nº 699, de 08 de setembro
de 1998, é o titular do órgão de trânsito do município, a atual Secretaria
Municipal de Trânsito, criada pela Lei Municipal nº
1700, de 28 de junho de 2009;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
designado, como Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, EUGÊNIO
DE CAMPOS JÚNIOR, RG. 10.339.963, exercente do cargo de provimento em Comissão
de Secretário Municipal de Transito, para o qual foi nomeado pela Portaria do
Executivo nº 797, de 05 de novembro de 2009, com as atribuições previstas em
Lei.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 05 de novembro de 2009.
Caraguatatuba, 15 de janeiro
de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.