DECRETO Nº 95, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.33.00 - 23

Passagens e despesas com locomoção.................................................. R$ 60.000,00

 

02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92

Construção de casas populares........................................................... R$ 620.000,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011- 3.3.90.30.00 - 107

Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 700.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 76

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais......................... R$ 300.000,00

 

02.06 - 08.244.08.1.004 - 4.4.90.51.04 - 81

Construção de centros comunitários.................................................... R$ 190.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.013 - 4.4.90.51.21 - 99

Ancoradouro e embarcações (PIER)..................................................... R$ 130.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.34 - 179

Construção ampliação e reforma de escola............................................. R$ 80.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 700.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.