DECRETO Nº 95, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.265.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.02.01.04.122.0008.2016.3.3.90.33.00-62

Pass. e despesas com locomoção

01

10.000,00

 

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.36.00-67

Outros serv. de terceiros –pessoa física

01

35.000,00

02.02.01.04.122.0008.2017.4.4.90.52.00-65

Equipamentos e material permanente

01

3.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-161

Obras e instalações

01

418.000,00

02.08.01.18.541.0019.2032.3.3.90.30.00-228

Material de consumo

01

5.000,00

02.09.02.04.122.0031.2045.3.3.90.30.00-320

Material de consumo

01

20.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-363

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

233.000,00

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.39.00-452

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

90.000,00

02.13.01.08.244.0045.2099.3.3.90.30.00-490

Material de consumo

01

40.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-564

Equipamentos e material permanente

05

100.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-567

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

110.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-569

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

05

100.000,00

02.16.01.04.122.0087.2139.3.3.90.30.00-594

Material de consumo

01

5.000,00

02.18.01.08.241.0110.2124.3.3.50.43.00-622

Subvenções sociais

01

86.000,00

02.18.01.04.0122.112.2157.3.3.90.30.00-635

Material de consumo

01

10.000,00

TOTAL

1.265.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.02.01.04.122.0008.2018.3.3.90.39.00-68

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

13.000,00

 

02.03.01.04.121.0009.2021.3.3.90.39.00-106

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

35.000,00

02.06.01.15.451.0014.1015.4.4.90.51.00-168

Obras e instalações

01

528.000,00

02.08.01.18.541.0019.2033.3.3.90.39.00-231

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

5.000,00

02.09.02.04.122.0031.2045.3.3.90.39.00-321

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

20.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.30.00-359

Material de consumo

01

144.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.4.4.90.51.00-365

Obras e instalações

01

89.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.90.13.00-442

Obrigações patronais

01

10.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.1.91.13.00-445

Obrigações patronais - intra - orçamentário

01

20.000,00

02.11.01.27.812.0043.2063.3.3.90.46.00-447

Auxilio alimentação

01

15.000,00

02.11.01.27.812.0043.2064.4.4.90.52.00-450

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

02.11.01.27.812.0043.2065.3.3.90.36.00-451

Outros serv. de terceiros –pessoa física

01

15.000,00

02.13.02.08.244.0078.2123.3.3.90.39.00-523

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

40.000,00

02.16.01.16.482.0111.2155.3.3.90.30.00-600

Material de consumo

01

5.000,00

02.18.01.04.122.0112.2173.3.3.90.39.00-647

Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

01

96.000,00

SUBTOTAL

1.065.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – PROJETO FRENTE A VULNERABILIDADE DA POPULAÇÃO NEGRA.

05

200.000,00

TOTAL

1.265.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 18 de julho de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.