JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 89
Indenizações e restituições........................................................................ 7.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117
Pavimentação em diversas ruas............................................................. 450.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.16.00 - 318
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 58.000,00
TOTAL ............................................................................................... 893.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o
inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115
Construção de pontes e passarelas......................................................... 450.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo............................................................................. 250.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307
Material consumo................................................................................... 10.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310
Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.09.00 - 358
Salário família......................................................................................... 8.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.13.00 - 361
Obrigações patronais.............................................................................. 40.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.18.00 - 365
Auxílios financeiros a estudantes............................................................... 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 893.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 05 Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.