DECRETO Nº 96, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.39.00 - 89

Indenizações e restituições........................................................................ 7.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117

Pavimentação em diversas ruas............................................................. 450.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 18.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.16.00 - 318

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.16.00 - 362

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 58.000,00

 

TOTAL ............................................................................................... 893.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 85

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 7.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1008 - 4.4.90.51.00 - 115

Construção de pontes e passarelas......................................................... 450.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.11.00 - 177

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 100.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo............................................................................. 250.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.30.00 - 307

Material consumo................................................................................... 10.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.36.00 - 310

Outros serviços de terceiros - pessoa física.................................................. 8.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.1.90.11.00 - 316

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.09.00 - 358

Salário família......................................................................................... 8.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.1.90.13.00 - 361

Obrigações patronais.............................................................................. 40.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.18.00 - 365

Auxílios financeiros a estudantes............................................................... 10.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 893.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 Agosto de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.