DECRETO Nº 968, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, concernentes ao uso racional, ocupação ordenada do solo e função social da propriedade no âmbito do Poder Executivo e cumprido o disposto na lei nº 4.132/62, e,

 

CONSIDERANDO, ainda, que a aludida área possui sistema viário implantado e vias de circulação, caracterizado pela existência de edificações residenciais, com processo de ocupação antrópica predominantemente de baixa renda e com a formação de um populoso núcleo residencial;

 

CONSIDERANDO, também, que toda propriedade deve cumprir sua função social, competindo ao Poder Público Municipal, nos ternos do art. 182, da Constituição Federal, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, que define os casos de desapropriação por interesse social, considera-se de interesse social “a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita da proprietária, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias”, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, parte do imóvel objeto da matrícula nº 3.685 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, correspondente a 7.412,33m² (sete mil quatrocentos e doze metros e trinta e três decímetros quadrados):

 

“Inicia-se no ponto 32, de coordenadas N=7.377.626,785 e E=455.147,841; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Travessa Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°13'12" e 21,27 m até atingir o ponto 33; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Travessa Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°00'31" e 0,83 m até atingir o ponto 34; Deste ponto, segue o alinhamento da Travessa Projetada, com os seguintes azimutes e distâncias: 165°00'12" e 18,46 m até atingir o ponto 35; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°14'04" e 30,05 m até atingir o ponto 36; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°26'05" e 4,84 m até atingir o ponto 37; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°45'43" e 5,02 m até atingir o ponto 38; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°29'40" e 5,66 m até atingir o ponto 39; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°50'07" e 10,18 m até atingir o ponto 40; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°48'47" e 4,95 m até atingir o ponto 41; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°57'29" e 4,97 m até atingir o ponto 42; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°26'17" e 10,52 m até atingir o ponto 43; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°51'59" e 10,41 m até atingir o ponto 44; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°03'55" e 27,06 m até atingir o ponto 45; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°18'29" e 5,45 m até atingir o ponto 46; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°28'31" e 9,78 m até atingir o ponto 47; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°26'07" e 5,24 m até atingir o ponto 48; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 250°20'37" e 16,08 m até atingir o ponto 49; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°24'02" e 5,82 m até atingir o ponto 50; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°30'21" e 9,29 m até atingir o ponto 51; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°51'16" e 6,97 m até atingir o ponto 52; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°30'37" e 9,77 m até atingir o ponto 53; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Clemente Gomes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°12'54" e 27,24 m até atingir o ponto 54; Deste ponto, segue confrontando com a confluência da Rua Clemente Gomes Ferreira com a Avenida José da Costa Pinheiro Junior, com raio de 1,82m e distância de 1,41m, até atingir o ponto 01; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Avenida José da Costa Pinheiro Junior, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°03'18" e 1,19 m até atingir o ponto 02; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Avenida José da Costa Pinheiro Junior, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°27'56" e 27,20 m até atingir o ponto 03; Deste ponto, segue confrontando com a confluência da Avenida José da Costa Pinheiro Junior com a da Rua Apolônia Silvia Santos, com raio de 2,09m e distância de 2,01m, até atingir o ponto 04; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°06'46" e 2,65 m até atingir o ponto 05; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°46'24" e 26,26 m até atingir o ponto 06; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°16'30" e 9,83 m até atingir o ponto 07; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°18'44" e 11,34 m até atingir o ponto 08; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°36'28" e 4,79 m até atingir o ponto 09; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°39'02" e 5,99 m até atingir o ponto 10; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°03'04" e 9,93 m até atingir o ponto 11; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°26'18" e 5,67 m até atingir o ponto 12; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 68°16'18" e 5,54 m até atingir o ponto 13; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°40'53" e 9,75 m até atingir o ponto 14; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°39'25" e 21,24 m até atingir o ponto 15; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°34'07" e 10,02 m até atingir o ponto 16; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°00'28" e 10,25 m até atingir o ponto 17; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°57'56" e 10,12 m até atingir o ponto 18; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°13'08" e 5,10 m até atingir o ponto 19; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°34'11" e 5,24 m até atingir o ponto 20; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 350°20'42" e 0,73 m até atingir o ponto 21; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°11'35" e 10,01 m até atingir o ponto 22; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°04'47" e 0,74 m até atingir o ponto 23; Deste ponto, segue confrontando o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°05'32" e 6,00 m até atingir o ponto 24; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°48'13" e 4,86 m até atingir o ponto 25; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 71°27'14" e 5,06 m até atingir o ponto 26; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°41'57" e 5,03 m até atingir o ponto 27; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°06'42" e 4,99 m até atingir o ponto 28; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°38'56" e 4,92 m até atingir o ponto 29; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°06'15" e 5,17 m até atingir o ponto 30; Deste ponto, segue confrontando com o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°08'07" e 5,09 m até atingir o ponto 31; Deste ponto, segue confrontando com;  o alinhamento da Rua Apolônia Silvia Santos, com os seguintes azimutes e distâncias:  73°29'35" e 4,77 m até atingir o ponto 32, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 7.412,33 m².

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS 2000”.

 

Art. 2º O objetivo do presente Decreto é promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e adequação do Sistema Viário, na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e, ainda, da Lei Municipal nº 2.337, de 29 de maio de 2017, que dispõe em seu artigo 2º os objetivos da Reurb, que são: assegurar as condições necessárias para acesso da população à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade sustentável, em especial, aquelas oriundas de ocupações informais de interesse social, viabilizando a correção das distorções e das irregularidades detectadas por conta da ocupação desordenada do solo, priorizando a busca de soluções efetivas para os efeitos negativos do ordenamento territorial, mobilidade urbana e salubridade ambiental e social das áreas urbanas ou das áreas rurais com características de área urbana.

 

Art. 3º O imóvel ora declarado de interesse social, no prazo legal fixado no artigo 3º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro e 1.962, deverá ser expropriado pelo Município.

 

Art. 4º Ficam determinadas aos órgãos da Administração Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as seguintes e imediatas providências:

 

I – a Coordenadoria de Defesa Civil deverá elaborar o levantamento das possíveis habitações em área de risco;

 

II – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca deverá promover o mapeamento e identificação de todas as edificações que não apresentam condições técnicas de regularização fundiária em função da sua localização, posicionamento e/ou em função das condições geotécnicas e morfológicas do local;

 

III – a Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá elaborar um levantamento atualizado da infraestrutura e ainda apresentar cronograma de obras de infraestrutura para o processo de Regularização Fundiária.

 

Art. 5º Não havendo acordo quanto à desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário, ou da abertura de crédito especial.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 494, de 16 de junho de 2016.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.