JOSÉ SIDNEY TROMBINI,
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial o disposto no artigo
4° da Lei Municipal Nº 366 de 08 de dezembro de
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 366 de 08 de dezembro de 1993 que terá a seguinte composição:
a) Secretaria da Administração:
Conselheiro: Neide Alves Franco;
Suplente: Aduana Palácio Coutinho;
b) Secretaria da Administração - Recursos Humanos
Conselheiro: Benedito Donizeti Pereira;
Suplente: Aparecida de Lourdes Borges;
c) Secretaria de Finanças - Contabilidade
Conselheiro: Edimur Domiciano;
Suplente: Valdir Gomes;
d) Secretaria de Engenharia
Conselheiro: Gilson Mendes de Souza;
Suplente: Joaquim Leandro de S. Barros;
e) Secretaria de Urbanismo - Fiscalização de Obras e Posturas
Conselheiro: Mário Brito Amaral;
e) Secretaria de Obras e Serviços Municipais
Suplente: Gilberto dos Santos;
f) Gabinete do Prefeito - Supervisor Legislativo
Conselheiro: Gilberto Ortiz Barbosa;
Secretaria de Finanças - Tributação
Suplente: Gina Maria Alves Braga;
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
a) Secretaria da Criança,
Família e Bem Estar Social: (Redação dada pelo
Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Antonia
Aparecida Decanini Marcelino - RG. nº 1.844.714; (Redação
dada pelo Decreto nº 19/1997)
Suplente: Tereza Cristina
Cardoso Pereira Leite Daniel - RG. nº 9.910.558; (Redação
dada pelo Decreto nº 19/1997)
b) Secretaria da
Administração e Assessoria de Planejamento: (Redação
dada pelo Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Roberto Leite
de Melo - RG. nº 04.794.299-0; (Redação dada pelo
Decreto nº 19/1997)
Suplente: Incas Pinto -
RG. nº 5.719.436; (Redação dada pelo Decreto nº
19/1997)
c) Secretaria de Finanças:
(Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Eugênio Ferri
Guimarães - RG. nº 2.678.310; (Redação dada pelo
Decreto nº 19/1997)
Suplente: Emília Midori
Kawata de Sá - RG. nº 8.402.598; (Redação dada
pelo Decreto nº 19/1997)
d) Secretaria de Saúde:
(Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Maria das
Mercês de Souza - RG. nº 9.093.494; (Redação dada
pelo Decreto nº 19/1997)
Suplente: Maria Tereza
Miranda da Silva - RG. nº 6.578.996; (Redação
dada pelo Decreto nº 19/1997)
e) FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Prof. José
Antonio de Oliveira - RG. nº 4.602.917; (Redação
dada pelo Decreto nº 19/1997)
Suplente: Marisa Di Giaimo
- RG. nº 3.180.455-X; (Redação dada pelo Decreto
nº 19/1997)
f) Gabinete do Prefeito:
(Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
Conselheiro: Eloiza
Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - RG. nº 3.818.365; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)
Suplente: Lúcio Fernandes
- RG. nº 6.955.715; (Redação dada pelo Decreto nº
19/1997)
II - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL
a) EMEI - Maria de Lourdes Lucarelli Perez
Conselheiro: Flávio Paes Domingues;
EMMEI - do Bairro Travessão
Suplente: Edilene de Lima Gonçalves;
b) EMMEI do Bairro do Travessão
Conselheiro: Pedro Alvos da Silva Júnior,
EMEI do Bairro Jaraguazinho
Suplente: Vera Lúcia de Medeiros;
c) EMEI do Bairro Travessão I
Conselheiro: Ademar Alves dos Santos;
EMEI do Bairro Travessão
Suplente: Rosângela M. Souza;
d) EMEI Maria de Lourdes Lucarelli Perez
Conselheiro: Laura de Oliveira;
EMEI do Barranco Alto
Suplente: Ronise Forte;
e) EMEI do Bairro do Tinguinha
Conselheiro: Lúcia Helena de Vaga
EMEI do Bairro Estrela D’ alva
Suplente: Débora Lúcia Cavalcante Dias;
f) EMEI Maria de Lourdes Lucarelli Perez
Conselheiro: Denise Rosa da Silva;
EMEI do Bairro do Tabatinga
Suplente: Miguel Rocha de Sousa;
III - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) Vereador: Roberto Commans.
Artigo 2º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado como de relevante interesse público não ensejado qualquer tipo de remuneração.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de julho de 1996.
GILBERTO ORTIZ BARBOSA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.