DECRETO Nº 97, DE 22 DE JULHO DE 1996

 

“DIspÕe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação”.

 

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JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em especial o disposto no artigo 4° da Lei Municipal Nº 366 de 08 de dezembro de 1993”.

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 4° da Lei Municipal n° 366 de 08 de dezembro de 1993 que terá a seguinte composição:

 

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a) Secretaria da Administração:

Conselheiro: Neide Alves Franco;

Suplente: Aduana Palácio Coutinho;

 

b) Secretaria da Administração - Recursos Humanos

Conselheiro: Benedito Donizeti Pereira;

Suplente: Aparecida de Lourdes Borges;

 

c) Secretaria de Finanças - Contabilidade

Conselheiro: Edimur Domiciano;

Suplente: Valdir Gomes;

 

d) Secretaria de Engenharia

Conselheiro: Gilson Mendes de Souza;

Suplente: Joaquim Leandro de S. Barros;

 

e) Secretaria de Urbanismo - Fiscalização de Obras e Posturas

Conselheiro: Mário Brito Amaral;

 

e) Secretaria de Obras e Serviços Municipais

Suplente: Gilberto dos Santos;

 

f) Gabinete do Prefeito - Supervisor Legislativo

Conselheiro: Gilberto Ortiz Barbosa;

 

Secretaria de Finanças - Tributação

Suplente: Gina Maria Alves Braga;

 

I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

a) Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Antonia Aparecida Decanini Marcelino - RG. nº 1.844.714; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Tereza Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel - RG. nº 9.910.558; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

b) Secretaria da Administração e Assessoria de Planejamento: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Roberto Leite de Melo - RG. nº 04.794.299-0; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Incas Pinto - RG. nº 5.719.436; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

c) Secretaria de Finanças: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Eugênio Ferri Guimarães - RG. nº 2.678.310; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Emília Midori Kawata de Sá - RG. nº 8.402.598; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

d) Secretaria de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Maria das Mercês de Souza - RG. nº 9.093.494; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Maria Tereza Miranda da Silva - RG. nº 6.578.996; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

e) FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Prof. José Antonio de Oliveira - RG. nº 4.602.917; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Marisa Di Giaimo - RG. nº 3.180.455-X; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

f) Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Conselheiro: Eloiza Aparecida Andrade Antunes de Oliveira - RG. nº 3.818.365; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

Suplente: Lúcio Fernandes - RG. nº 6.955.715; (Redação dada pelo Decreto nº 19/1997)

 

II - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

 

a) EMEI - Maria de Lourdes Lucarelli Perez

Conselheiro: Flávio Paes Domingues;

 

EMMEI - do Bairro Travessão

Suplente: Edilene de Lima Gonçalves;

 

b) EMMEI do Bairro do Travessão

Conselheiro: Pedro Alvos da Silva Júnior,

 

EMEI do Bairro Jaraguazinho

Suplente: Vera Lúcia de Medeiros;

 

c) EMEI do Bairro Travessão I

Conselheiro: Ademar Alves dos Santos;

 

EMEI do Bairro Travessão

Suplente: Rosângela M. Souza;

 

d) EMEI Maria de Lourdes Lucarelli Perez

Conselheiro: Laura de Oliveira;

 

EMEI do Barranco Alto

Suplente: Ronise Forte;

 

e) EMEI do Bairro do Tinguinha

Conselheiro: Lúcia Helena de Vaga

 

EMEI do Bairro Estrela D’ alva

Suplente: Débora Lúcia Cavalcante Dias;

 

f) EMEI Maria de Lourdes Lucarelli Perez

Conselheiro: Denise Rosa da Silva;

 

EMEI do Bairro do Tabatinga

Suplente: Miguel Rocha de Sousa;

 

III - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

 

a) Vereador: Roberto Commans.

 

Artigo 2º O exercício das funções de membro do Conselho será considerado como de relevante interesse público não ensejado qualquer tipo de remuneração.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de julho de 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO ORTIZ BARBOSA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.