DECRETO Nº 97, DE 23 DE JULHO DE 2013
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE INTERVENTORA
NA UNIDADE CASA DE SAÚDE STELLA MARIS DURANTE A MANUTENÇÃO DA REQUISIÇÃO
ADMINISTRATIVA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 7º, VIII, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a tutela de urgência concedida em decisão liminar
proferida nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Município de Caraguatatuba,
Proc. N.1068/2013, em trâmite na 2ª. Vara Cível desta Comarca que deferiu em
parte a “... tutela de urgência para
autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente, pelo prazo
inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris,
administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada”,
para o fim de atendimento de necessidades públicas urgentes e transitórias,
decorrentes de situações de perigo iminente, conforme Decreto Municipal n. 92,
de 12/07/2013, por meio do qual foi declarada a situação de calamidade pública.
Para tanto, compete unicamente ao Município, sem qualquer outra necessidade de
autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a formação e nomeação de
Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e remuneração de Interventor,
bem como lhe é de exclusiva responsabilidade a execução de todos os atos
inerentes à requisição administrativa civil, tais como contratações e
demissões....”
CONSIDERANDO que, face a tutela de urgência concedida em
decisão liminar foi por intermédio do Decreto n. 96,
de 19 de julho de 2013 decretada a Requisição Administrativa Civil dos bens,
serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo
“Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada” e nomeado um
interventor interino;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município, frente à
descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o
atendimento médico-hospitalar da população, passou a ser responsável em prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado como Interventora a Sra. DENISE DOS SANTOS PASSARELLI,
brasileira, bióloga, portadora de Cédula de Identidade sob n. 16.246.693-6 e
CPF sob n. 108.278.328-50, residente e domiciliada a Rua Venceslau Braz, 664
casa 03, Pontal da cruz, São Sebastião - SP.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, caberá à
Interventora a prática de todos e quaisquer atos inerentes à Intervenção, entre
outros:
I - requisitar serviços de repartições públicas
municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo
indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
II - gerir os recursos destinados ao Hospital,
podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias,
assinar cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome
da Instituição, vinculados à Casa de Saúde Stella Maris, sempre em conjunto com
MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA, portadora de Cédula de Identidade sob n.
17.149.075 e CPF sob n. 054.329.918-02;
III - movimentar, admitir e demitir empregados,
inclusive integrantes do Corpo Clínico, bem como gerenciar toda administração
pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital,;
IV – celebrar, manter ou rescindir contratos,
inclusive de prestação de serviços médicos, necessária ao bom andamento dos
serviços do hospital;
V - providenciar inventário dos bens e
equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da
intervenção;
VI - verificar quais as medidas de ordem técnica,
administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno
e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a
instauração de auditorias específica, e
VII - praticar outros atos que se façam necessários
à consecução das finalidades do presente Decreto, em especial para manutenção
dos Serviços de Saúde.
Art. 3º Fica nomeada uma Comissão Gestora Interventora,
com a seguinte composição:
I - AUGUSTA NANAMI HAYASHI, advogada,
portadora de Cédula de Identidade sob n. 14.967.245-7 e CPF sob n.
051.847.438-04, residente e domiciliada à Av Anchieta 749 apto 105, centro,
Caraguatatuba-SP;
II - ANDREA ARANTES MACIEL, administradora, portadora de Cédula de
Identidade sob n. 20.513.017-3 e CPF sob n. 098.534.078-92, residente e
domiciliada à Av. Paulo Ferraz da Silva Porto, 1437 apto 32, Martin de Sá,
Caraguatatuba – SP;
III - MARINA
DE FATIMA DE OLIVEIRA, Cientista Social, portadora de Cédula de Identidade
sob n. 17.149.075 e CPF sob n. 054.329.918-02, residente e domiciliada à Rua
Professora Adaly Coelho Passos, 600, apto 1103-B, Prainha, Caraguatatuba-SP.
IV - MARISTELA SIQUEIRA M. DE PAULA SANTOS, enfermeira, representante
do Departamento Regional de Saúde – DRS – 17, portadora de Cédula de Identidade
sob n. 13 871 944 e CPF. Nº 051 829 978-33, residente e domiciliada à Rua José
Jorge Bueri, n. 32, Parque Das Árvores - Guaratingueta – SP;
V - CINTIA CANELLA DE MIRANDA, médica, representante do Departamento
Regional de Saúde - DRS - 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 426 155
e CPF. Nº 004 053 227 -55, residente e domiciliada à Av. Indepência- Nº 11-
Apto. 154- Bairro Independêcia – Taubaté-SP, e
VI - EDUARDO SANDINI, Enfermeiro, representante do Departamento
Regional de Saúde - DRS - 17, portadora de Cédula de Identidade sob n. 5 873
952 e CPF. Nº 032 734 218 - 86, residente e domiciliada à Avenida Estados
Unidos - 186 - Jardim das Nações- Taubate –SP.
Parágrafo
único - Aos membros da Comissão
citados neste artigo incumbe com a autoridade que lhes é conferida no exercício
de suas atribuições, auxiliar a Interventora nomeada mediante a implementação
de todos os atos de gerência administrativa necessários ao bom desempenho das
funções e atendimento às finalidades que objetivam o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data para todos
os seus efeitos, devendo ser providencia a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de julho de 2013.
ANTONIO
CARLOS DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.